DOE 26/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2024
| NOME | MATRÍCULA | ÁREA | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| José Edson Coelho de Castro | 300.004.7-1 | Coordenador de Logística e Transporte | Membro do Comitê |
| Jefté Mesquita de Araújo | 300.177.6-5 | Coordenador Adm. e Financeiro | Membro do Comitê |
| Luiz Carlos da Costa | 300.002.9-3 | Coordenador de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos | Membro do Comitê |
| Luiz Mauro Aragão Rosa | 300.150.1-0 | Coordenador da Unidade de Gerenciamento de Projetos - CAF | Membro do Comitê |
| Mateus Rodrigues Lins | 300.004.2-0 | Coordenador da Assessoria Jurídica | Membro do Comitê |
| Matheus de Jesus Ramos Bastos | 300.002.7-7 | Coordenador de Articulação e Captação de Negócios Turísticos | Membro do Comitê |
| Rafael Carvalho Fernandes Pereira | 300.002.4-2 | Coordenador de Desenvolvimento de Programas Turísticos |
Membro do Comitê |
| Rosaly Cavalcante Moura | 300.001.2-9 | Coordenadora de Gestão do Centro de Eventos | Membro do Comitê |
| Sabrina de Saboia Albuquerque Belém | 300.001.3-7 | Superintendente da Gestão dos Equipamentos Turísticos | Membro do Comitê |
| Thiago Fonseca Marques | 300.001.4-5 | Coordenador de Promoção e Marketing | Membro do Comitê |
PORTARIA Nº30/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 4°, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018, RESOLVE DESIGNAR , os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria, para compor a Comitê Executivo da Secretaria do Turismo - SETUR, a partir de 11 de abril de 2024. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de abril de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO| NOME | MATRÍCULA | ÁREA | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| Yrwana Albuquerque Guerra | 300.000.8-0 | Secretária do Turismo | Presidente |
| Jonas Dezidoro da Silva Filho | 300.001.6-1 | Secretário Executivo do Turismo | Membro do Comitê Presidente Substituto |
| Nathália Macêdo de Morais | 300.004.3-9 | Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna | Membro do Comitê Presidente Substituto |
| Elaine Guedes Antunes | 300.004.8-X | Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento | Secretária do Comitê |
| Jordana Mangela de Oliveira Facury | 300.004.0-4 | Coordenadora Da Assessoria Controle Interno e Ouvidoria | Membro do Comitê |
| Davi dos Santos Lima | 300.003.7-4 | Coordenador de Tecnologia e Informação | Membro do Comitê |
| José Edson Coelho de Castro | 300.004.7-1 | Coordenador de Logística e Transporte | Membro do Comitê |
| Jefté Mesquita de Araújo | 300.177.6-5 | Coordenador Adm. e Financeiro | Membro do Comitê |
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 08/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: CONEXÃO ENGENHARIA PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA ., estabelecida na travessa Dom Luís, 113 – Jardim das Oliveiras – Fortaleza/CE – CEP: 60.821-010, telefone: (85) 98881.3692, inscrita no CNPJ sob o nº 02.645.552/0001-82. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a execução da obra de REFORMA E RESTAURO DO FAROL DO MUCURIPE , NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, devidamente especificados nos ANEXOS do Edital da Tomada de Preços 20230001 – SETUR/CEL 03, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20230001 – SETUR (Atualizada) e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 2.671.900,00 (Dois milhões seiscentos e setenta e um mil e novecentos reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.15.695.281.11303.03.449051.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo); Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente - SOP) e Jorge Luiz Simas Rodrigues (Conexão Engenharia Projetos e Instalações LTDA.).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOPORTARIA CGD Nº267/2024 – CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 150/2024 - CGD/COINT, decidiu-se por proceder Correição Extraordinária na sede do NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DE SOBRAL, da Coordenadoria de Medicina Legal; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 2400791966; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na sede do NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DE SOBRAL, a ser realizada no período de 23 à 24 de Abril de 2024, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidentes da comissão o Delegado de Polícia Civil ROMMEL BEZERRA DE NORONHA e o Perito ROMULO COSTA DO NASCIMENTO , que deverão apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 17 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº271/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400937936; CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/ CGD, encaminhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/ CONTRA/COINT/SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais DYEGO FERNANDO APRÍGIO DE ANDRADE, WILLIAME ALLISON DE LIMA E SILVA, MARCELO DIEGO SARAIVA MAIA, ERIC DE ALMEIDA SILVA e ANILTON NOLETO DE SOUZA JUNIOR; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS DYEGO FERNANDO APRÍGIO DE ANDRADE, matrícula funcional nº 472.888-1-9, WILLIAME ALLISON DE LIMA E SILVA, matrícula funcional nº 431.065-6-2, MARCELO DIEGO SARAIVA MAIA, matrícula funcional nº 431.005-0-5, ERIC DE ALMEIDA SILVA, matrícula funcional nº 430.906-2-3 e ANILTON NOLETO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula funcional nº 430.978-0-6 para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO