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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2024 · pág. 7

DOE 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024

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em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 10.9.

5.12. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza) após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do resultado definitivo da Etapa Única.

5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem. 5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2024 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 5.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).

5.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones.

5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 10.2 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista. No entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.

  1. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
  1. DA SELEÇÃO

I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento: N1D = (N1P x 9)

II – Fórmula aplicada para o 2º procedimento: N2D = (N2P x 1) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100%

Onde:

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N1P: nota do primeiro procedimento; N2P: nota do segundo procedimento; N1D: nota definitiva do 1º procedimento, correspondente a 90% (noventa por cento) da nota final;