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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2024 · pág. 20

DOE 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024

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PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º PROCEDIMENTO) REFERENTE À AVALIAÇÃO CURRICULAR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE – ÁREAS DE ATUAÇÃO I, II, III E IV

ITEM TÍTULO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 Curso de formação em Saúde, Gestão e/ou Educação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada documento comprovado. 0,50 1,00
2 Experiência na área de preceptoria ou docência em programas de Graduação e/ou Pós-Graduação na área da Saúde, com período mínimo de 06
(seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
1,00 2,00
3 Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou publicação de trabalhos ou capítulos de livro, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada
documento comprovado.
0,50 1,00
4 Experiência profissional na área de formação, com período mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término
das atividades.
0,50 2,00
5 Experiência como Supervisor Geral e/ou Supervisor de Campo de programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde,
com período mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50 2,50
6 Mestrado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação. 0,50 0,50
7 Doutorado concluído emqualquer área da Saúde ou Educação. 1,00 1,00
TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES:

1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.

2) Os cursos de formação deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Curso de formação. Tampouco serão aceitos, para comprovação de curso de formação, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.

4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.

9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente. 10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

11) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.

11.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.

12) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.

14.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.

16) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não os determinados por este edital.

16.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo.

17) Itens que fazem referência à data limite para que o documento possa pontuar, seja quanto à experiência profissional ou atividade acadêmica, deverão considerar, como marco temporal, a data de início das inscrições.

18) Os documentos enviados pelo participante terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.