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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2024 · pág. 43

DOE 23/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024

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3.1.14.Perda, furto ou roubo de ativos institucionais ou de ativos pessoais que contenham dados institucionais.

3.2.Define-se nesta norma, como gestão de incidentes, o conjunto de práticas administrativas responsável por tratar o incidente de segurança da informação, objetivando restaurar a operação normal do serviço o mais breve possível, minimizando o impacto adverso nas operações de negócio, garantindo os níveis acordados de qualidade de serviço, com a tomada de medidas de contenção e/ou soluções adequadas.

3.8.Os incidentes, notificados ou detectados, devem ser objeto de registro, com a finalidade de assegurar a manutenção do histórico e auxiliar na geração de indicadores. 3.9.As falhas de segurança e vulnerabilidades devem ser reportadas através dos canais apropriados imediatamente, devendo os detalhes considerados importantes serem incluídos nas notificações, para que sejam avaliadas e tratadas adequadamente.

3.11.Todos os incidentes de segurança da informação ocorridos devem ser documentados de maneira consistente, usando padrões apropriados para categorização e classificação de incidentes e compartilhamento, para que métricas sejam criadas a partir de dados agregados durante um período de tempo.

3.12.Periodicamente, relatórios com incidentes ocorridos devem ser enviados ao Comitê de Segurança da Informação e Privacidade de Dados para a apreciação e discussão, enfatizando os incidentes de impactos de relevância intermediária ou alta.

3.13.Todo incidente que viole a LGPD deverá ser comunicado ao DPO, e deve obedecer a normativo próprio desta Secretaria que trata acerca da conformidade com a LGPD.

4.1.2.Articular-se às equipes designadas para a resolução dos incidentes de SI, assim como gestores de demais áreas da Sefaz que possam ser impactados com a ocorrência;

4.2.2.Permanecer alinhada à Diretriz de Segurança da Informação, e articular-se com área de Área de Governança em SI e Privacidade de Dados, mantendo-os informados acerca do tratamento e respostas a incidentes, bem como as medidas de contenção e correção adotadas;

4.2.6.Mobilizar pessoal responsável pela investigação de incidentes, levantamento, cadeia de custódia e segurança das evidências, bem como quaisquer outras pessoas e áreas que possam colaborar, como proprietários e custodiantes de ativos, gerentes de processos, gestores de solução, gestores de acesso, entre outros.

4.4.1.Informar imediatamente, através da ferramenta de registro de chamados da Sefaz qualquer incidente ou anomalia que possa indicar a possibilidade de incidentes, violações às políticas de segurança da informação ou violações de acessos, sobre os quais venham a tomar conhecimento. 4.4.2.O colaborador por sua própria iniciativa não pode, exceto quando devidamente autorizado, tentar averiguar ou analisar uma falha ou vulnerabilidade em ativo ou recurso, pelo fato de que, tal atitude, sem a devida precaução e destreza, pode prejudicar o ativo, ou destruir evidências importantes, ou trazer risco pessoal para a integridade física do colaborador.

5.RESPONSABILIZAÇÃO