DOE 23/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024
53
I – o contribuinte deverá informar o ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) no Campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) do Registro E110, e, no Registro E111, informar o código de ajuste:
a) CE000002 (Débito Diferencial de Alíquota – Imobilizado), quando se tratar de aquisição de mercadoria destinada ao ativo permanente do estabelecimento;
b) CE000006 (Débito Diferencial de Alíquota – Consumo), quando se tratar de aquisição de mercadoria destinada a uso ou consumo do estabelecimento;
c) CE000014 (Débito Diferencial de Alíquota – Serviço), quando se tratar de prestação de serviço não vinculada à prestação subsequente.
II – quando houver incidência do adicional de ICMS destinado ao FECOP, o contribuinte deverá informá-lo no Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110, e, no Registro E111, informar o código de ajuste CE050005 (Débito especial FECOP DIFAL) ou CE050011 (Débito especial FECOP DIFAL por operação), conforme o recolhimento seja realizado na apuração ou a cada operação;
III – informar, no Registro E116:
a) no Campo 02 (COD_OR), o Código 000 (ICMS a recolher) ou 006 (ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza), conforme o caso; e
-
b) no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 1015 (ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO) ou 2020 (ADICIONAL ICMS FECOP),
-
conforme o caso.
Parágrafo único. No caso de operações sujeitas a Convênio ou Protocolo ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), os débitos do ICMS DIFAL cobrados por operação pelo SITRAM (Sistema de Trânsito de Mercadoria), após escriturados, devem ser estornados por meio do código de ajuste CE030004 (Estorno Débito Outros), para que não haja pagamento em duplicidade.
Seção IV
Das operações de devolução de mercadorias
Art. 4.º Nas operações de devolução de mercadorias, o contribuinte deverá lançar os créditos referentes ao ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) e ao adicional do ICMS destinado ao FECOP da forma seguinte:
I – no Registro E311, por meio do código de ajuste CE229999 (Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal) e CE329999 (Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP), respectivamente, quando o remetente for contribuinte de outra unidade da Federação;
II – no Registro E111, por meio do código de ajuste CE020013 (Devolução de mercadorias – ICMS DIFAL), quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado do Ceará.
Art. 5.º Ficam revogados:
I – o Anexo Único da Instrução Normativa n.º 45, de 30 de dezembro de 2009;
II – a Instrução Normativa n.º 04, de 29 de janeiro de 2016.
Art. 6.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
CNPJ: 44.062.163/00001-74
BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 Em reais
| 31/12/2023 | 31/12/2022 | ||
|---|---|---|---|
| ATIVO CIRCULANTE | NOTAS EXPLICATIVAS | 1.633.718 | 3.076.907 |
| Caixa e Equivalentes de Caixa | Nota 3 | 1.574.542 | 2.991.781 |
| Impostos a Recuperar | Nota 4 | 59.176 | 70.786 |
| Adiantamentos | - | 14.340 | |
| ATIVO NÃO CIRCULANTE | 175.676 | 9.602 | |
| Imobilizado | Nota 5 | 29.686 | 9.602 |
| Intangível | Nota 6 | 145.991 | - |
| TOTAL DO ATIVO | 1.809.394 | 3.086.509 |
Fortaleza, 31 de dezembro de 2023.
Carlos Eduardo dos Santos Marino CPF: 261.069.143-20 DIRETOR - PRESIDENTE João Francisco Freitas Peixoto CPF: 909.955.433-15 GERENTE DE RISCO E CONFORMIDADE Breno Costa Moura CRC (CE): 024.603/0-5 CPF: 035.755.973-83 CONTADOR Rivaldo Pinheiro Filho CPF: 076.707.705-97 DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 Em reais
| 31/12/2023 | 31/12/2022 | ||
|---|---|---|---|
| PASSIVO CIRCULANTE | NOTAS EXPLICATIVAS | 520.803 | 223.950 |
| Fornecedores | 144.518 | 1.900 | |
| Obrigações Fiscais e Trabalhistas | Nota 7 | 376.285 | 222.050 |
| PASSIVO NÃO CIRCULANTE | - | - | |
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 1.288.591 | 2.862.559 | |
| Capital Social | Nota 8 | 5.000.000 | 5.000.000 |
| Prejuízos Acumulados | Nota 9 | (3.711.409) | (2.137.441) |
| TOTAL PASSIVO + PATRIMONIO LIQUIDO | 1.809.394 | 3.086.509 |
Fortaleza, 31 de dezembro de 2023.
Carlos Eduardo dos Santos Marino CPF: 261.069.143-20 DIRETOR - PRESIDENTE João Francisco Freitas Peixoto CPF: 909.955.433-15 GERENTE DE RISCO E CONFORMIDADE Breno Costa Moura CRC (CE): 024.603/0-5 CPF: 035.755.973-83 CONTADOR Rivaldo Pinheiro Filho CPF: 076.707.705-97 DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO