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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2024 · pág. 60

DOE 23/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024

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Gestor e Fiscal designados neste ato:

Erivaldo Vieira Dantas Neto Gestor Antônio Marcos Barbosa Machado Fiscal

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.

Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1005/2024 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974; e tendo em vista o que consta no processo NUP 08012.016143-2023-19 RESOLVE: determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ GERARDO DO NASCIMENTO VIDAL , vistoriador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE, matrícula 935-1-3, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 193, inciso III e IV, e art. 199, inciso I, da Lei n° 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), em razão da acusação de ter fraudado a vistoria do veículo de placas HZC0192; e da despachante documentalista credenciada GEMMA GALGAN ABREU CRUZ, CRDD/CE n° 205 – Conselho Regional dos Despachantes e Documentalistas do Ceará, acusada de haver praticado os ilícitos tipificados no art. 15, inciso III, IV e VI, da Lei nº 15.687, de 23 de setembro de 2014, apontada de concorrer para que a fraude na vistoria do veículo acima identificado ocorresse. À vista disso, tornar SEM EFEITO a Portaria DETRAN-CE n.º 405/2024, publicada no DOE de 08 de fevereiro de 2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.

Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se.

COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ

BOLETIM DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL 134ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2024

Integralização de capital social no valor de R$ 818.914,99 (oitocentos e dezoito mil novecentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), oriundo da Reserva de Incentivos Fiscais SUDENE constituída no exercício de 2021, referente ao Reinvestimento. Assim, o Capital social passará de R$ 187.176.921,25 (cento e oitenta e sete milhões cento e setenta e seis mil novecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) para R$ 187.995.836,24 (cento e oitenta e sete milhões novecentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), sem modificação da quantidade de ações existentes, a ser feito de acordo com os quadros abaixo, respeitando-se a participação percentual de cada acionista no Capital Social da Companhia, tudo conforme quadro que segue abaixo:

Pedro Mourão Carneiro de Mendonca Ribeiro

Pedro Mourão Carneiro de Mendonca Ribeiro ADVOGADO (OAB/RJ 163.294) PROCURADOR DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros PRESIDENTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ Gabriella de Souza Costa SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/SP 469.443) PROCURADORA DA NORGÁS S.A.

*** *** * ESTATUTO SOCIAL CNPJ Nº73.759.185/0001-96 - NIRE: 23300019431** CAPÍTULO I Denominação, sede, foro e duração Art.1 A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, constituída com base na Lei Estadual nº 12.010, de 05/10/92, é uma sociedade de economia mista do Estado do Ceará, que se regerá por este Estatuto, pela Lei das Sociedades por Ações, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.

Art.2 A Companhia tem sede e foro na Cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Avenida Washington Soares nº 6475, José de Alencar, CEP 60.830005, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96, e sua duração é por prazo indeterminado. Parágrafo único. A Companhia tem filial na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, na rua Morada Nova nº 100, Boa Esperança, CEP 61.905-000, com

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0003-58. CAPÍTULO II

Do Objeto

Art.3 A Companhia tem por objeto promover a produção, aquisição, armazenamento, distribuição, comercialização de gás combustível e a prestação de serviços correlatos, observada a legislação federal pertinente, os critérios econômicos de viabilização dos investimentos, o desenvolvimento econômico

e social, os avanços técnicos e a integração do gás combustível à matriz energética do Estado do Ceará. CAPÍTULO III

Do Capital Social e dos Acionistas

Art.4 O capital social subscrito e integralizado é de R$ 187.995.836,24 (cento e oitenta e sete milhões novecentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), dividido em 39.400.000 (trinta e nove milhões e quatrocentas mil) ações, sendo 13.133.334 (treze milhões, cento e trinta e três mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias e 26.266.666 (vinte e seis milhões, duzentas e sessenta e seis mil, seiscentas e sessenta e seis) ações preferenciais, todas de classe única, nominativas, sem valor nominal e inconversíveis de uma espécie em outra.

§1 Independentemente de reforma estatutária, o Conselho de Administração fica autorizado a aumentar o Capital Social até o limite de 50.000.000 (cinquenta milhões) de ações, mantendo-se sempre a proporção de 1/3 do Capital Social representado pelas ações ordinárias e 2/3 pelas ações preferenciais e a proporção de cada espécie de ação que possuírem os acionistas.