DOE 22/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024 143
14.133, de 1º de abril de 2021. EMPRESAS E ITENS: FORTAL DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM 01: CÓDIGO 585316 - LUVA, CIRURGICA, ESTERIL, N° 7,0, MINIMO 27CM, EM LATEX BORRACHA NATURAL COM TRATAMENTO HIPOALERGENICO, BAIXA CONCENTRACAO DE SAIS E PROTEINAS DO LATEX, ABAIXO DE 100MCG/G PELO METODO LOWRY COMPROVADO POR TESTE EXECUTADO, EMBALAGEM 1.0 PAR. QUANTIDADE: 20.000. MARCA: LIFE PLUS. VALOR UNITÁRIO: R$ 1,28. ITEM 03: CÓDIGO 585326 - LUVA, CIRURGICA ESTERIL, N° 7,5, MINIMO 27CM, EM LATEX BORRACHA NATURAL COM TRATAMENTO HIPOALERGENICO, BAIXA CONCENTRACAO DE SAIS E PROTEINAS DO LATEX, ABAIXO DE 100MCG/G PELO METODO LOWRY COMPROVADO POR TESTE EXECUTADO, EMBALAGEM 1.0 PAR. MARCA: LIFE PLUS. QUANTIDADE: 22.500. VALOR UNITÁRIO: R$ 1,21. ITEM 04: CÓDIGO 585336 - LUVA, CIRURGICA, ESTERIL, N° 8,0, MINIMO 27CM, EM LATEX BORRACHA NATURAL COM TRATAMENTO HIPOALERGENICO, BAIXA CONCENTRACAO DE SAIS E PROTEINAS DO LATEX, ABAIXO DE 100MCG/G PELO METODO LOWRY COMPROVADO POR TESTE EXECUTADO, EMBALAGEM 1.0 PAR. MARCA: LIFE PLUS. QUANTIDADE: 60.000. VALOR UNITÁRIO: R$ 1,21. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 05/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: ATD LOCAÇÃO LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº 2023 001 1611, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de serviço de Mão de Obra Terceirizada nas Áreas Administrativas, de Asseio e Conservação e Informática, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades do Núcleo Regional de Russas de Perícia Forense. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 40.770,61 (quarenta mil setecentos e setenta reais e sessenta e um centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de novembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de os colaboradores pertencentes ao contrato n°2017_002_1411 terem sidos alocados ao contrato n° 2023_001_1611 no SISTER. Neste momento a alocação ficou na dependência de liberação por parte da CASA CIVIL, - fato que tornou o inviável o referido pagamento, tendo em vista ter se operado o fechamento do sistema de pagamentos do Estado. Desta forma se fez neces sário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 40.770,61 (quarenta mil setecentos e setenta reais e sessenta e um centavos) FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 40.770,61 (quarenta mil setecentos e setenta reais e sessenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 15/04/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Paulo Aragão de Almeida Filho (Responsável Legal da Atd Locação Ltda). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 06/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: ATD LOCAÇÃO LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº 2023 001 1611, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de serviço de à prestação de serviço de Mão de Obra Terceirizada nas Áreas Administrativas, de Asseio e Conservação e Informática, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades do Núcleo Regional de Russas de Perícia Forense. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$88.833,14 (Oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e quatorze centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de dezembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de os colaboradores pertencentes ao contrato n°2017_002_1411 terem sidos alocados ao contrato n° 2023_001_1611 no SISTER. Neste momento a alocação ficou na dependência de liberação por parte da CASA CIVIL, fato que tornou o inviável o referido pagamento, tendo em vista ter se operado o fechamento do sistema de pagamentos do Estado. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 88.833,14 (Oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e quatorze centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 88.833,14 (Oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e quatorze centavos). DATA DA ASSINATURA: 15/04/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Paulo Aragão de Almeida Filho (Responsável Legal da Atd Locação Ltda).
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICAPORTARIA Nº18/2024 – SUPESP-CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual e ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, regulamentados pelos Decreto nº 29.887/2019 e Decreto nº 31.198/2013, RESOLVE ALTERAR A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA - CSEP, no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação, e DESIGNAR os SERVIDORES relacionados na referida comissão, composta pelos TITULARES:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|
| NABUPOLASAR ALVES FEITOSA | 300.000-6-4 | SUPERINTENDENTE |
| GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO | 300.001-6-1 | DIRETOR |
| KAMILLY TAVORA CAMPOS | 3000033-1 | DIRETORA |
| FRANKLIN DE SOUSA TORRES | 300.000-8-0 | GERENTE |
Art. 1º - A Comissão será composta pelos servidores acima descritos, sob a presidência do primeiro. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE*** *** * PORTARIA Nº18/2024 – SUPESP-CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual e ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, regulamentados pelos Decreto nº 29.887/2019 e Decreto nº 31.198/2013, RESOLVE ALTERAR A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA - CSEP , no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação, e RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES** relacionados para a referida comissão, composta pelos TITULARES:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|
| NABUPOLASAR ALVES FEITOSA | 300.000-6-4 | SUPERINTENDENTE |
| GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO | 300.001-6-1 | DIRETOR |
| KAMILLY TAVORA CAMPOS | 3000033-1 | DIRETORA |
| FRANKLIN DE SOUSA TORRES | 300.000-8-0 | GERENTE |
Art. 1º - A Comissão será composta pelos servidores acima descritos, sob a presidência do primeiro. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE