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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/04/2024 · pág. 12

DOE 19/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024

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PORTARIA Nº049/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA LAURENTINO , que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Senador Sá (CE), no período de 22 a 26 de abril de 2024, a fim de realizar visita domiciliar e oficina de capacitação da politica de habitação e interesse social dos fogões sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de abril de 2024.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº001/CIDADES/2024

ESPÉCIE: A Secretaria das Cidades - SCIDADES, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Ed. SEPLAG, 1º Andar, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP.: 60822- 325, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.541.424/0001-87, torna público aos interessados que promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de empresas do ramo da Construção Civil , obedecidas às disposições da Lei Complementar Nº 323, de 17 de abril de 2024 e o Decreto Estadual Nº 35.960, de 17 de abril de 2024, bem como os princípios que regem a Administração Pública, nas condições fixadas no presente e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo NUP 43001.001719/2024-46. OBJETO: Credenciamento de empresas do ramo da construção civil para apresentação de empreendimentos enquadrados pelo agente operador e financeiro, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, visando atendimento a beneficiários do Programa Entrada Moradia Ceará. JUSTIFICATIVA: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, buscando fomentar a política pública voltada à ampliação da oferta de habitação de interesse social no Estado, através do presente procedimento, designa as diretrizes para o credenciamento de empreendimentos de empresas do ramo da construção civil para apresentação de unidades habitacionais em empreendimentos enquadrados pelo agente operador e financeiro no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, visando a disponibilização de unidades habitacionais para o Programa Entrada Moradia Ceará, em fase de obra ou concluído, conforme avaliação do agente operador e financeiro, para atendimento de famílias com renda mensal bruta até o limite vigente para o teto do faixa 2 – Urbano do Programa Minha Casa, Minha Vida. DA INSCRIÇÃO: Exclusivamente em meio digital no sistema do Programa Entrada Moradia Ceará: www.entradamoradia.ce.gov.br. O PROPONENTE deverá, obrigatoriamente, anexar todos os documentos solicitados neste EDITAL. Toda a documentação exigida deverá ser anexada em campos específicos, devidamente assinada e rubricada quando for o caso. PERÍODO DE CADASTRAMENTO: A partir da data de publicação, o credenciamento das empresas ficará aberto por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. O EDITAL E SEUS ANEXO ENCONTRAM-SE DISPONIVEIS NO SITIO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA: www.entradamoradia.ce.gov.br SIGNATÁRIO: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.

Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.

*** *** * EXTRATO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N°013/CIDADES/2013 ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 013/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP nº 43012.000276/2024-47, com fundamento na CLÁUSULA 09 - DA ALTERAÇÃO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 013/CIDADES/2013. OBJETO: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação fica prorrogado** por mais 08 (oito) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. Encerrando-se, assim, na data de 16 de dezembro de 2024. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002793/2023-07 EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DA 02ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002793/202307, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela da 02° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 02° medição, período de 01/08/2023 a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11515 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 539.950,34 (quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais, e trinta e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela da 02° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020** . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700 .2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 539.950,34. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de abril de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 17 de abril de 2024.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002815/2023-21 FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTAMENTO DA 03ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002815/2023-21, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajustamento da 03° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 03° medição, período de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11515 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 50.615,47 (Cinquenta mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajustamento da 03° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.44 9092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de abril de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo

ASSESSORIA JURÍDICA