DOE 19/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº051/2024 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20564
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Arts. 38 do Decreto 34.605/2022 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte: THOMAS RAMON LEITE BATISTA ME CGF nº 06.434.763-0, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, a tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20564, com a finalidade de executar AUDITORA FISCAL RESTRITA, no período de 02/07/2022 a 30/11/2022, por motivo de FISCALIZAÇÃO DE DÉBITOS REGISTRADOS NO SITRAM. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL, cessando os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 11 de abril de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CXT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº052/2024 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20561
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Arts. 38 do Decreto 34.605/2022 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte: ANTONIO ERIVALDO PINHEIRO CGF nº 07.040.569-7, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, a tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20561, com a finalidade de executar AUDITORA FISCAL RESTRITA, no período de 01/02/2022 a 31/10/2022, por motivo de FISCALIZAÇÃO DE DÉBITOS REGISTRADOS NO SITRAM. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL, cessando os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 11 de abril de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CXT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº053/2024 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20560
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Arts. 38 do Decreto 34.605/2022 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte: ANTONIO CARLOS LIMA ADRIANO 77262980300 CGF nº 07.096.103-4, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, a tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20560, com a finalidade de executar AUDITORA FISCAL RESTRITA, no período de 01/11/2022 a 30/11/2022, por motivo de FISCALIZAÇÃO DE DÉBITOS REGISTRADOS NO SITRAM. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL, cessando os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 11 de abril de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CXT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº74/2024 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte BRASIL BRANDS INDUSTRIA DE ALIMENTOS , CGF: 06.128.616-8, fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2024.22018. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 3 de abril de 2024.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº79/2024 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte Z Y COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , CGF: 06.573.190-5 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2024.20440. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Maria Cristina De Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 009/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 1º DA LEI 15.812/20215, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre a Transmissão causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos-ITCD, faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) FRANCISCO ELTON MENDONÇA DE MELO , CPF 791.731.103-10, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio da GUIA DE ITCD Nº 378035, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: INVENTÁRIO, referente ao espólio de: ROBÉRIO MENDONÇA DE MELO, CPF 001.306.723-00. Após 60(sessenta) dias, contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22,23,24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce 12 de abril de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40 , de 02 de abril de 2024.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA DENEGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NF-E EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, EM VIRTUDE DA IRREGULARIDADE FISCAL DO REMETENTE.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que cabe ao Estado do Ceará o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, quando o destinatário das operações ou prestações interestaduais com mercadorias e serviços forem destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizados neste Estado, na forma do inciso VII do § 2.º do art. 155 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que o remetente do bem ou prestador do serviço é o responsável pela obrigação tributária de recolhimento do ICMS quando o destinatário não for contribuinte do ICMS, na forma da alínea “b” do inciso VIII do § 2.º do art. 155 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a existência de irregularidades fiscais relativas a débitos de ICMS de contribuintes remetentes de mercadorias domiciliados em outras Unidades da Federação; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui a prerrogativa de, antes da Autorização de Uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), analisar a regularidade fiscal do emitente, podendo, também, alcançar a inexistência de irregularidades identificadas pela Administração Tributária da unidade federada do destinatário ou tomador, por meio de cruzamento de informações do seu banco de dados fiscais, relativa às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, correspondentes à diferença entre a alíquota interna da unidade federada destinatária e a alíquota interestadual, conforme o inciso I do caput e do § 6.º, todos da Cláusula Sexta do Ajuste Sinief 07/05; CONSIDERANDO que do resultado da análise referida na cláusula sexta do Ajuste Sinief 07/05, a administração tributária poderá denegar a Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente, conforme a Cláusula Sétima do referido Ajuste; CONSIDERANDO que o art. 64 do Decreto n.º 35.061, de 21 de dezembro de 2022 prevê que ato normativo do Secretário da Fazenda definirá as regras de utilização da NF-e, inclusive sua Autorização de Uso, RESOLVE: