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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/04/2024 · pág. 35

DOE 18/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº072 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2024

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da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante para desenvolvimento parcial do referido Projeto, aprovado através da Resolução 011/2019; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 238ª Reunião Ordinária realizada em 05 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “ REVITALIZA LAR” do Lar Torres de Melo - LTM, que teve aporte parcial do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 95.737,49 (noventa e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) em consonância a Resolução nº 005/2019 - CEDI-CE.

ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CAPTADO PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER
REPASSADO À OSC
Lar Torres de Melo - LTM REVITALIZA LAR R$ 95.737,49 R$ 4.786,87 R$ 90.950,62

Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Direitos Humanos – SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 05 de abril de 2024.

Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ


RESOLUÇÃO Nº009/2024 – CEDI CEARÁ.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “NOSSO LAR”, DA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS CAPUCHINHAS (CNPJ: 07.257.462/0005-61)

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que a Resolução nº 030/2022 certificou o projeto Nosso Lar no valor de R$ 689.325,00 (seiscentos e oitenta e nove mil e trezentos e vinte e cinco reais) para captar recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas, através de doações dedutíveis do imposto de renda; CONSIDERANDO que a Resolução nº 014/2023 autorizou a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará ao projeto “NOSSO LAR” no montante de R$ 377.410,43 (trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e três centavos), tendo em vista que o projeto teve aporte parcial do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, levando-se em consideração que 5% desse valor fica destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019; CONSIDERANDO que a Instituição tem interesse de executar o projeto, levando-se em consideração que captou recursos no valor de R$ 311.914,57 (trezentos e onze mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos), que seria o montante que faltava para dar o valor que foi certificado através da Resolução nº 030/2022; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 238ª Reunião Ordinária realizada em 05 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “NOSSO LAR” da Associação das Irmãs Capuchinhas - AIMC, que teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 311.914,57 (trezentos e onze mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos) em consonância a Resolução nº 005/2019 - CEDI-CE.

ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CAPTADO PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER
REPASSADO À OSC
Associação das Irmãs Capuchinhas – AIMC NOSSO LAR R$ 311.914,57 R$ 15.595,73 R$ 296.318,84

Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Direitos Humanos – SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 05 de abril de 2024.

Fabiane Danni Araújo

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ


RESOLUÇÃO Nº010/2024 – CEDI CEARÁ.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “CENTRO DE REABILITAÇÃO VISUAL”, DA SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS – SAC (CNPJ: 07.018.138/0001-67)

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e