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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2024 · pág. 5

DOE 17/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024 5

XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e

XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.

TÍTULO IV

DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I

DA SECRETARIA EXECUTIVA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Art. 6º Compete as Secretaria Executiva da Área Programática:

I - auxiliar o Secretário da Secitece na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Secitece, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único: Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva da área Programática, as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Ciência e Tecnologia (Cocit); Coordenadoria de Educação Superior (Cesup); Coordenadoria de Qualificação Profissional (CQPRO); e Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo (Coine).

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Art. 7° Compete a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna:

I - auxiliar o Secretário da Secitece na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de planejamento e gestão interna;

III - promover a integração das ações executadas Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Secitece, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic); Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e

Planejamento (Codip); e Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi).

TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art.8º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):

I - prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e à Gerência Superior e demais unidades orgânicas da Secitece;

II - assessorar à Direção Superior e Gerência Superior nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes a processos judiciais que tenham a Secitece como órgão destinatário;

III - assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário ou por outros órgãos públicos;

IV - analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais;

V - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame;

VI - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Secitece;

VII - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas competências da Secitece;

VIII - assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demais instrumentos legais propostos pela Secitece;

IX - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Secitece no que se refere à elaboração de minutas de editais para fins de licitação;

X - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Secitece na resposta às impugnações de licitantes e quanto aos pedidos de esclarecimentos nos processos licitatórios de interesse da Secitece;

XI - prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Secitece;

XII - atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformidade com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008;

XIII - assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de órgãos federais, em assuntos de interesse da Secitece;

XIV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e

XV - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art.9º Compete à Assessoria de Comunicação (Ascom):

I - executar e fiscalizar a aplicação das políticas de comunicação determinadas pela Coordenadoria de Imprensa do Governo, bem como as diretrizes do Manual de Identidade Visual da Casa Civil;

II - planejar, organizar e sincronizar as políticas de comunicação do sistema Secitece;

III - assessorar o gabinete e as coordenadorias da Secitece no que diz respeito à promoção e a divulgação das ações desenvolvidas e apoiadas pela secretaria;

IV - coordenar e articular o trabalho desenvolvido pelas Assessorias de Comunicação do sistema Secitece;

VII – coordenar o site da Secitece, bem como sua intranet e hotsites, no que diz respeito ao conteúdo e web design;

VIII - coordenar o marketing digital da Secitece incluindo suas mídias sociais (instagram, facebook, twitter, youtube e linkedin), no que diz respeito ao seu conteúdo e atendimento ao público, bem como a elaboração e envio de newsletter (e-mail marketing) com notícias/informações de interesse;

IX - coordenar o mailing list da Secitece, de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Ptoteção de Dados (LGPD);

XI - coordenar as campanhas de marketing e publicidade da Secitece, incluindo a elaboração de projetos gráficos, digitais e impressos, e a articulação com agências de publicidade e design;

XII - coordenar a realização dos eventos promovidos pela Secitece, incluindo sua organização, promoção e divulgação; e

XIII - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA

Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi):

I - auxiliar na interlocução da Secitece, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;

II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela

Secitece;

III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Secitece;

IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle; V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado; VI - implementar o sistema de controle interno da Secitece, contemplando o gerenciamento de riscos;

VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Secitece, e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Secitece; IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secitece; X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;