DOE 17/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
X - gerenciar os processos de aquisições e contratações de soluções de TIC, no âmbito da Secitece;
XI - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Secitece, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;
XII - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas,
adrões normas reulamentos e obriaões contratuais alicáveis no âmbito da Secitece;|
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|p, , g gç p,
XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XIV - exercer outras atividades correlatas|
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Art. 24. Compete ao Núcleo de Modernização, Suporte e Infraestrutura (Numos):
I - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Secitece, nos assuntos relativos à tecnologia da informação e comunicação; e
II - exercer outras atividades correlatas
SEÇÃO II|
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DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO|
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Art25 Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip):|
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I – assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;|
|,
II – assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento
inerentes à Secretaria;|
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III – coordenar a implementação do modelo de gestão para resultados na setorial;
IV – coordenar a formulação o monitoramento e a avaliação da aenda estratéica da olítica setorial;|
|, g g p
V – coordenar a elaboração o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria;|
|,
VI – coordenar no âmbito da Secretaria a elaboração o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano|
|, , ,
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VII – coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do acordo de resultados da secretaria, visando à efetivação das estratégias setoriais|
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e de governo;
VIII – coordenar o planejamento o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria;|
|,
IX – coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
X – coordenar projetos de reestruturação organizacional;|
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XI – monitorar a execução orçamentária e financeira da secretaria baseado no planejamento global com vistas à otimização dos recursos disponíveis;|
|, ,
XII – orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;|
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XIII – coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual,|
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dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
XIV – coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;|
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XV – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;|
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XVI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secitece, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros
de qualidade;|
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XVII – secretariar o Comitê Executivo da Secretaria; e|
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XVIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 26. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin):|
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I – implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
II – promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;|
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III – monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria;|
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IV – estabelecer a governança dos processos da Secretaria;
V – disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;|
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VI – assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
VII – realizar em parceria com as demais unidades da Secretaria o mapeamento e o redesenho dos processos;|
|, ,
VIII – gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
IX – promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico;|
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X – identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secitece;|
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XI – elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secitece;
XII – gerenciar a carta de serviços da Secretaria; e|
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XIII – exercer outras atividades correlatas.
Art.27. Compete à Célula de Planejamento e Orçamento (CEPOR):|
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I – promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;|
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II – promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;|
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III – elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria;|
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IV – formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Secretaria, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;|
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V – promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria;|
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VI – promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização|
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dos recursos disponíveis;
VII – orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII – acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados|
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no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
IX – elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; e|
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X – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III|
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DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 28. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi):|
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I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística
e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Secitece;|
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II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento|
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Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes ao órgão/entidade, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
(Codip), bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos;|
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III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secitece, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção|
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Superior;
IV – responsabilizar pela preservação da documentação e informação institucional;|
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V - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;|
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VI - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas;
VII - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão|
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a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação;|
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VIII - assessorar o Secretário e os Secretários Executivos, nas ações relativas ao gerenciamento dos sistemas administrativo financeiro e de recursos|
|humanos;
IX - propor políticas e diretrizes, com vistas à efetividade das ações inerentes à coordenadoria;|
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X - fornecer informações e subsídios às auditorias administrativas e financeiras por ocasião das inspeções; e
XI - executar outras atividades correlatas.|
|Art. 29. Compete à Célula de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CERHU):
I - executar as atividades inerentes à concessão de direitos e vantagens dos servidores;
II - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres em conformidade com a legislação e políticas de pessoal vigentes;
III - desenvolver as atividades relacionadas a recrutamento e seleção de pessoal por concurso público e/ou por seleções públicas simplificadas;
IV - executar e controlar as atividades de nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão;|
|V - executar e controlar as atividades relativas aos processos de remoção, cessão e redistribuição de pessoal, bem como os procedimentos relativos|
|à aposentadoria dos servidores;
VI - executar as atividades relativas ao Sistema de Folha de Pagamento (SFP);
VII - realizar, acompanhar e atualizar o cadastro pessoal e funcional dos servidores, por meio dos sistemas próprios;
VIII – gerenciar os processos seletivos de estagiários nos termos da legislação vigente;
IX - elaborar atos administrativos e acompanhar as respectivas publicações no DOE;
X - elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Férias;|