DOE 17/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11 º MEDIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 01/09/2023 A 30/09/2023 PROCESSO N°43001.000473/2024-95, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no SUITE NUP Nº 43001.000473/2024-95 quanto à solicitação de pagamento da 11ª Medição, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, cujo objeto é a Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial CIDADE JARDIM Módulo I (APF0368190-74), no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 - Promoção do Trabalho Técnico Social nos Residenciais/ Conjuntos Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos às Fls. 250; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual Nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como, o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 72.625,57 (setenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/09/2023 a 30/09/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI ; Art. 2º Os recursos financeiros para pagamento desta medição serão oriundos da seguinte fonte: CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS (1.700.82) conforme nova ação do PPA 2024-2027: Classificação de 2024: 43100001.16.482.111.11781.03.33 9092.1.700.2200082.1.4.01 – Dot. 92913 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 12ª MEDIÇÃO
REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 PROCESSO Nº02303533/2023, NO PERÍODO DE 01/10/2023 A 31/10/2023, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.001267/2024-01, quanto à solicitação de pagamento da 12ª Medição do Mês de outubro, mês 12 do projeto, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/ CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira II (APF: 03317.448-05 ). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição no período de 01/10/2023 a 31/10/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.995,92 (Seis mil e novecentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). Destinado ao pagamento da medição referente ao 12ª mês do projeto (outubro /2023) no período de 01/10/2023 a 31/10/2023 da 12ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339 092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A 16ª MEDIÇÃO, PERÍODO DE 26/09/2023 A 25/01/2024 PROCESSO NUP: 43001.000481/2024-31, EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.000481/202431 quanto à solicitação de pagamento referente a 16ª Medição em favor da EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº 030/ CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 16ª medição período de 26/09/2023 a 25/01/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 118.303,92 (cento e dezoito mil e trezentos e três reais e noventa e dois centavos), destinado ao pagamento da 16ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/09/2023 a 25/01/2024, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021 a EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001. 15.543.311.11020.03.449092.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 402202 – R$ 23.055,11 43100001.15.543.311.11020.03.449092.2.700.2200082.1. 4.01 (OGU) – Dot. 571441 – R$ 95.248,81 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura Fortaleza, 11 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 17ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 21/08/2023 A 20/09/2023 NUP: 43001.002222/2023-64 FAVOR A EMPRESA CG CONSTRUÇÕES LTDA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº034/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo SUITE nº 43001.002222/2023-64 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 17ª medição, dos serviços executados pela empresa CG Construções Ltda, no âmbito do contrato nº 034/ CIDADES/2021, que tem como objeto a Execução das obras remanescentes da Central de Tratamento de Resíduos - CTR, localizada no município de Limoeiro do Norte/CE - Vale do Jaguaribe e Implantação das Estações de Transbordos de Resíduos - ETRs nos municípios Alto Santo, Iracema, Morada Nova, Palhano, Potiretama e Russas. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 17ª medição, relativo ao período de 21/08/2023 a 20/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais – Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11366 –