DOE 15/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
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Governador
Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA ANTÔNIO NEI DE SOUSA Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE ADELITTA MONTEIRO NUNES MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal AUGUSTA BRITO DE PAULA DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO
Programa quanto ao cumprimento do Marco de Política Ambiental e Social (MPAS) do BID, das especificações fixadas nas cláusulas contratuais e nos ROP, além de garantir o cumprimento da normativa legal do país, aqui destacado os temas ambientais, sociais e de saúde e segurança do trabalhador. Art. 5º São Atribuições do(a) Coordenador(a) da UGP-Proares:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do Programa;
II - coordenar a implantação das atividades previstas no Programa e seus documentos de planejamento, articulando as áreas internas da UGP-Proares com a estrutura da SPS e buscando sinergias com as demais áreas envolvidas com o Programa;
III - coordenar e orientar a equipe integrante da UGP-Proares, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos nos contratos de empréstimos e nos Regulamentos Operacionais do Programa;
IV - coordenar a elaboração dos Planos Operativos Anuais (POA) e demais instrumentos de planejamento do Programa; V - supervisionar a execução dos POA do Programa, com vistas a garantir a consecução das metas e objetivos previstos; VI - coordenar todas as ações relacionadas com o sistema de monitoramento e avaliação do Programa, a partir da consolidação dos indicadores de impactos estratégicos e com base nos indicadores do marco de resultados;
VII - coordenar a implementação do SGAS;
VIII - acompanhar as ações relacionadas ao sistema de monitoramento e avaliação do Programa, para a apresentação dos relatórios de progresso e demais relatórios constantes dos contratos de empréstimo; IX - supervisionar as atividades da empresa consultora de apoio ao gerenciamento e de supervisão de obras para que o aporte dos profissionais necessários seja feito de forma oportuna, de acordo com as necessidades da execução do Programa;
X - promover a articulação entre a UGP-Proares e as demais entidades representativas do poder público estadual e municipal, quando couber; XI - representar a UGP-Proares nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implantação do Programa e coordenar o processo de articulação institucional na elaboração de convênios com os municípios participantes; XII - constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BID para os assuntos do Programa; XIII - coordenar as ações relativas aos aspectos socioambientais relacionados à implantação do Programa; XIV - articular-se com as demais Secretarias para a necessária tramitação dos assuntos relacionados, respectivamente, aos requerimentos orçamentários e financeiros do Programa;
XV - promover a integração do Programa às demais ações que lhe são complementares, mantendo os entendimentos e acordos para tanto necessários; XVI - operacionalizar os processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes da equipe da UGP-Proares e tomar medidas gerenciais voltadas para superação das deficiências detectadas;
XVII - coordenar o planejamento e a gestão dos processos licitatório referentes a aquisições de bens e execução de obras e serviços e avaliar contratos de aquisições de bens e de execução de obras e serviços;
XVIII - elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela UGP-Proares; XIX - elaborar e submeter ao titular da SPS o relatório anual de gestão da UGP-Proares; e