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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/04/2024 · pág. 55

DOE 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024 119

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.000550/2024-14

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO N.º 03 DO CONTRATO Nº 003/ SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo Administrativo (NUP) n.º 08001.000550/2024-14, que trata de pedido para pagamento do reajuste da medição n.º 03 (período de 01 à 31 de agosto/2023) ao Contrato nº 003/SEINFRA/2023, celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e o CONSÓRCIO COMOL/QUANTA/SMF ; CONSIDERANDO que os serviços foram atestados e aprovados pela fiscalização do contrato, conforme relatado no Boletim de Medição anexo às fls. 026/027 e Atesto à fl. 037; CONSIDERANDO a existência de saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme apontado na Comunicação Interna n.º 000056/2024/SEINFRA/ CTO (fl. 002); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração, aliado a vedação do enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 45.098,86 (quarenta e cinco mil, noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), necessário à quitação das obrigações por parte da SEINFRA, referente ao pagamento do reajuste da medição n.º 03, alusivo a execução dos serviços objeto do Contrato nº 003/SEINFRA/2023. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.000569/2024-52

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA MEDIÇÃO Nº 39 RELATIVA AO CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2020. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000569/2024-52, em favor do pagamento do valor referente ao remanescente da medição nº 39, no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A . CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 057/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.352,22 (cinco mil trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do residual da medição nº 39 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.000597/2024-70

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DE REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 22 RELATIVA AO CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000597/2024-70, em favor do pagamento do valor de reajuste da medição nº 22 no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a empresa CONSÓRCIO METROVIÁRIO/NOVA ENGEVIX/SMF CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 000067/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 100.841,95 (cem mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor de reajuste da medição nº 22 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2022.. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.

Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.000599/2024-69

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DE REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 24 RELATIVA AO CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000599/2024-69, em favor do pagamento do valor de reajuste da medição nº 24 no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a empresa CONSÓRCIO METROVIÁRIO/NOVA ENGEVIX/SMF CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 000070/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 89.144,00 (oitenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor de reajuste da medição nº 24 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2022. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.

Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº624/2024 A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência deferida pela Portaria nº 642/2023, de 21/03/2023 e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de março de 2024.

Mylena Paola Cavalcanti da Silva

DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA N°624 DE 07 DE MARÇO DE 2024

N° NOME 01 ANTONIO ALAN BARBOSA SILVA 02 ANDRESSA KELLY DA SILVA OLIVEIRA 03 ARTHUR LEVI PIMENTA DOS SANTOS 04 JOAO PEDRO COSTA MARTINS DA SILVA 05 JOAO PEDRO ARAUJO LOUREIRO