DOE 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
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para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº0425/2024 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.029329/2024-61, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOSE GLEISSON DA COSTA GERMANO** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48106714, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENSINO, ministrado pelo(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, pelo período de 07 de Abril de 2024 a 07 de Abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0426/2024 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.046931/2024-6, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRED SECUNDINO GOMES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 16912018, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0433/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.048375/2024-69, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do servidor GUSTAVO HENRIQUE VIANA LOPES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula nº 30540018, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 20 de Maio de 2024 a 20 de Maio de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº0434/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.024132/2024-35, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do servidor ALVARO GALHARDO OLIVEIRA DE MOURA** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula nº 4785251X, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN), ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 22 de Março de 2024 a 22 de Março de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº0435/2024- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.031963/2024-63, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 16045411, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 07 de abril de 2024 a 07 de abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº0436/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.038554/2024-98, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO da servidora MARIA CRISTIANE LOPES DA SILVA** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula nº 15946911, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 28 de Abril de 2024 a 28 de Abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em