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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/04/2024 · pág. 23

DOE 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024

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SECRETARIA DO TRABALHO PORTARIA Nº11/2024-SET - O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 7, da Lei Estadual n° 16.877, de 10 de maio de 2019, que “institui o Conselho Estadual do Trabalho – CET”, no Art. 9 do Decreto n° 34.168, de 21 de julho de 2021, que dá a composição do CET, e no Art. 5° do Regimento Interno do CET, aprovado pela Resolução CET nº 02, de 14 de agosto de 2020, que “estabelece critérios e diretrizes para o funcionamento do Conselho Estadual do Trabalho”, resolve: Art 1º Fica reconduzido ou designado os REPRESENTANTES das entidades participantes: Reconduzir VLADYSON DA SILVA VIANA e RODRIGO ARRUDA CUNHA, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes do Poder Público – Secretaria do Trabalho – SET, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir HELDER NOGUEIRA ANDRADE e MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes do Poder Público – Secretaria da Educação – SEDUC, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO e AULER GOMES DE SOUSA, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes do Poder Público – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir JOSÉ LIMA CASTRO JÚNIOR e EDUARDO MARTINS BARBOSA, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes do Poder Público – Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir CARLOS PIMENTEL DE MATOS JÚNIOR, para exercer o mandato de conselheiro titular, representante do Poder Público – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará – SRTE-CE, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir FRANCISCO WIL E SILVA PEREIRA e EMANUEL ALVES LIMA, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes dos Trabalhadores – Central Única dos Trabalhadores – CUT-CE, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir ANÍSIA GOMES RIBEIRO, para exercer o mandato de conselheira suplente, representante dos Trabalhadores – Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará – FETRAECE, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir VALDENIO AGUIAR RAMOS e JOÃO BOSCO SAMPAIO para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes dos Trabalhadores – Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado do Ceará – FETRACE, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir ARDILIS PITERSON PEREIRA DE SOUZA ARRAIS e MARTA IONEIDE AUGUSTO MENESES, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes dos Trabalhadores – Força Sindical do Estado do Ceará – FSindical, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir FRANCISCO BARROSO DE PAULA, para exercer o mandato de conselheiro titular, representante dos Trabalhadores – Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará – FETAMCE, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir ARDILIS PITERSON PEREIRA DE SOUZA ARRAIS e MARTA IONEIDE AUGUSTO MENESES, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes dos Trabalhadores – Força Sindical do Estado do Ceará – FSindical, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir FABIANO BARREIRA DA PONTE e MÁRCIO LIMA CUNHA, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes dos Empregadores – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará – FECOMÉRCIO-CE, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir RAIMUNDO FEITOSA DE CARVALHO GOMES e FRANCISCA IVONISA HOLANDA DE OLIVEIRA, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes dos Empregadores – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir ANTÔNIA DALVANI MARQUES ARRUDA, para exercer o mandato de conselheira suplente, representante dos Empregadores – Federação das Associações do Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária do Ceará – FACIC, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA e YURI TORQUATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes dos Empregadores – Federação das Associações dos Jovens Empresários do Ceará – FAJECE, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Reconduzir AMANDA DE LIMA MACHADO LEITÃO e DENISE XAVIER BARBOSA, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes dos Empregadores – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Ceará, Piauí e Maranhão – FETRANS, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Designar RICARDO DA COSTA E SILVA LIMA e JOSÉ JARBAS ROCHA SANDRAS, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes do Poder Público – Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Designar LUIS ALVES DE FREITAS LIMA, para exercer o mandato de conselheiro suplente, representante do Poder Público – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará – SRTE-CE, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Designar FERNANDO MATOS FILHO e JOSENIAS FALCÃO FILHO, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes dos Trabalhadores – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Ceará – FTICE, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Designar ANTÔNIO ERINALDO LIMA VASCONCELOS, para exercer o mandato de conselheiro titular, representante dos Trabalhadores – Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará – FETRAECE, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Designar NADJA CARNEIRO DE SOUZA, para exercer o mandato de conselheira suplente, representante dos Trabalhadores – Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará – FETAMCE, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Designar FELIPE BARROS LEAL ROCHA e MANOELA AMARO HERBSTER COSTA, para exercerem o mandato de conselheiro titular e suplente, representantes dos Empregadores – Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Designar MARCELO DE HOLANDA MARANHÃO, para exercer o mandato de conselheiro titular, representante dos Empregadores – Federação das Associações do Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária do Ceará – FACIC, perante o Conselho Estadual do Trabalho; Art 2º Revogar a Portaria nº 22, de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 06 de outubro de 2020, Seção 3, Páginas 21 e 22. Art. 3º Fica estipulado o mandato dos representantes ora reconduzidos e designados, de (4) quatro anos, com início em 13 de março de 2024 e término em 12 de março de 2028. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2024. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.

Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DO TURISMO

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

De acordo com o artigo 884 da Lei nº 10.406/02 combinado com o artigo 54 da Lei nº 8.666/93, reconheço a dívida no valor de R$ 171.896,87 (cento e setenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), em favor da ASSIST CONSULTORES ASSOCIADOS , CNPJ 07.125.655/000135, situada na Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, sala 513/515/517, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.115-191 pelos serviços prestados por meio do contrato nº 30/2023 e alusivo ao mês de janeiro/2024, conforme processo administrativo nº 36001.000269/2024-17. A despesa decorrente do presente termo de reconhecimento de dívida correrá por conta das fontes pagadoras 754 - Operações de Crédito/CAF e 500 - Tesouro Estadual, em caráter indenizatório para fazer em face da matriz de investimento do programa PROINFTUR, sob a dotação orçamentária no 36100006.23.695.281.11320.03.449093.2.754322006 5.1 (Fonte CAF) e 36100006.23.695.281.11320.03.449093.1.5009100000.6 (Fonte Tesouro). Fortaleza, 08 de abril de 2024. YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (Secretária do Turismo).

Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº047/2022, protocolizado sob o SPU nº18481114-7, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº383/2022, publicada no D.O.E. CE nº167, de 17 de agosto de 2022, visando apurar a responsabilidade disciplinar do EPC Lauro Florentino Silva, tendo em vista as informações constantes nos autos do inquérito policial nº323-110/2018 e na Ação Penal nº0010418.41.2018.8.06.0028, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Acaraú-CE, demonstrando a prática de supostas condutas criminais e transgressões disciplinares imputadas ao mencionado servidor. De acordo com as informações reunidas nesses procedimentos, o EPC Lauro Florentino Silva teria supostamente registrado de forma fraudulenta na data de 05/02/2018, na Delegacia Regional de Acaraú, boletim de ocorrência sem numeração sequencial, noticiando acidente de motocicleta sofrido por Cleiton Mendes Pontes, com o propósito de receber indenização do Seguro DPVAT, situação fraudulenta detectada pela Seguradora e, em 10/04/2018, tendo em vista que a vítima (Cleiton Mendes Pontes) registrou o boletim de ocorrência nº581-994/2018, contestando com veemências os dados do falso boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Acaraú, afirmando que nunca esteve naquela cidade e sustentando que o verdadeiro boletim de ocorrência sobre o acidente foi registrado na Delegacia de Sobral-CE, na data de 28/02/2018. Ressalte-se que em razão de sua conduta, o EPC Lauro Florentino Silva foi denunciado pelos crimes previstos nos artigos 171, 297, 299 e 304 do Código Penal Brasileiro, acompanhado de mais três suspeitos de participarem da empreitada criminosa; CONSIDERANDO que durante a produção probatória o processado foi citado (fl. 190v), apresentou Defesa Prévia (fls. 192/198), foi qualificado e interrogado (fl. 243), bem como apresentou Alegações Finais (fls. 250/253). A Comissão Processante inquiriu as seguintes testemunhas: Cleiton Mendes Pontes (fl. 243), Alex Bruno Pinto Mattos (fl. 243), Francisco das Chagas Pereira (fl. 243), Paulo Caio Medeiros de Melo (fl. 243) e Paulo Epifânio Silva (fl. 243). A Comissão Processante, por sua vez, dispensou a testemunha Jordanny Farias Mourão, conforme Ata de Reunião formalizada no dia 29 de agosto de 2023. (fl. 243); CONSIDERANDO que às fls. 40/115, consta cópia dos autos do Inquérito Policial nº323-110/2018, instaurado na Delegacia de Assuntos Internos, com vistas a apurar os mesmos fatos constantes na Portaria Inaugural do presente procedimento administrativo disciplinar; CONSIDERANDO ainda, que em face dos fatos ora apurados, o servidor ora processado foi denunciado nos autos da Ação Penal nº001041841.2018.8.06.0028, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Acaraú/CE, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 171, 297, 299 e 304, todos do Código Penal, processo que se encontra em fase de instrução processual; CONSIDERANDO que em sede de alegações finais (fls. 250/253), a defesa do acusado, em resumo, sustentou que o defendente foi indevidamente envolvido em uma teia criminosa comandada pelo ex-captador de causas do DPVAT, então