DOE 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
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PORTARIA CGD Nº254/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº2400692445, referente a Autuação em Flagrante Delito do SD PM 33.946 RONIELLE MARTINS DOS SANTOS - MF: 309.032-1-8, por suposta infração penal tipificada no art. 15 (Disparo de arma de fogo), do Estatuto do Desarmamento, pelo fato do referido policial militar ter efetuado disparos de arma de fogo para o alto, após sair do Hospital de Pacatuba/CE, no dia 01/03/2024, por volta das 22h15min, na cidade de Pacatuba/CE, sendo que na ocasião o mesmo estava portando uma pistola funcional do acervo patrimonial da PMCE, conforme documentação acostada aos autos; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, referente ao Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXX, XXXII, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.946 RONIELLE MARTINS DOS SANTOS - MF: 309.032-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº255/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2108918218, que versa sobre apuração de ocorrência envolvendo o POLICIAL PENAL LEONARDO PERES MARTINS, o qual não procedeu a devolução, ao GAP/PAIOL/SAP-CE, de 01 (um) par de placa balística, fabricante Protecta nºde série 59474.495, tamanho M, recebido no dia 07/06/2018, conforme consta na Cautela Intendência nº148/2018, visto que a devolução deveria ter ocorrido por ocasião do fechamento da Cadeia Pública de Pindoretama/CE, da qual o referido era Administrador à época da retirada do citado material; CONSIDERANDO que, conforme termo de entrega de material, no dia 09/03/2022, o policial penal LEONARDO PERES MARTINS procedeu à devolução de dois pares de colete, sendo que um desses pares se tratava da placa FRENTE, numeração 59474.495, do colete objeto dessa sindicância, porém, a placa que constava na parte COSTA, pertencia a outro colete; CONSIDERANDO que o Policial Penal LEONARDO PERES MARTINS não efetivou a devolução, em sua completude, sendo, supostamente, o responsável pelo extravio da parte de trás da placa balística de série 59474.495; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte da PP LEONARDO PERES MARTINS, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem as condutas previstas no Art.190, caput, e Art. 191º, I, II, III e XI da Lei nº9.826/1974. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas o POLICIAL PENAL LEONARDO PERES MARTINS , Matrícula nº472.571-1-5; II) Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR , da Célula de Sindicância Civil - CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº256/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400169963, que versa sobre apuração de ocorrência envolvendo o POLICIAL PENAL UBIRAJARA ALMEIDA MAGALHÃES, quanto à conduta de suposto abandono de posto, em escolta hospitalar noturna, onde estava escalado no dia 14/11/2023, no horário de 20h até as 08h do dia 15/11/2023, conforme consta na Ocorrência Administrativa n° 20231107200208; CONSIDERANDO que o policial penal UBIRAJARA ALMEIDA MAGALHÃES foi visto no dia 15/11/2023, às 07:15 da manhã, no alojamento do Hospital e Sanatório Prisional Professor Otávio Lobo – HSPPOL, momento em que deveria ter cumprido o que determinava a sua escala, ou seja, permanecer no Hospital Instituto Dr. José Frota - IJF até as 8 horas, quando ocorresse sua rendição por outro policial penal da escala diurna; CONSIDERANDO que o investigado saiu mais cedo da escolta na qual estava escalado, sem dar ciência ao chefe de equipe, bem como, a direção superior, tratando-se assim de abandono de posto; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte da PP UBIRAJARA ALMEIDA MAGALHÃES, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem as condutas previstas nos Art. 6º, I, VI, XI, XII, XIV, XV, XXI e Art.9º, incisos XIV, XVII, XXI e XXVI. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas o POLICIAL PENAL UBIRAJARA ALMEIDA MAGALHÃES , Matrícula nº472.631-1-5; II) Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR , da Célula de Sindicância Civil - CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, inscrita CNPJ sob o nº14.007.445/0001-08; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº69, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.060-188; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , inscrita no CNPJ sob o nº03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza - CE, CEP: 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº20210001-CGD, o Contrato nº005/2021, bem como o Art. 57, inciso IV, e §2°, da Lei 8.666/93 e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº005/2021 por mais 12 (doze) meses, com fulcro no inciso IV, do art. 57 da Lei nº8.666/93, com redação dada pela Lei nº9.648/98; IX - VALOR GLOBAL: R$ 131.789,20 (cento e trinta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: início em 06/07/2024 e término em 05/07/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 01/04/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira e José Valdeci Rebouças.
Carolina Soares Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
Julliana Albuquerque Marques Pereira – SEXEC-PGI/CGD