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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/04/2024 · pág. 35

DOE 11/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº067 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024

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3.2. Serão reservadas 02 (duas) das vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas).

3.3. Na impossibilidade da garantia do que estabelece o item 3.2., as vagas mencionadas no referido item serão abertas para a ampla concorrência. 3.4. O número de vagas está estabelecido conforme quadro a seguir:

SISTEMA NÚMERO DE VAGAS LISTA DE RESERVA
Pessoas Negras (pretas ou pardas) 02 vagas 04 vagas
Ampla Concorrência 04 vagas 08 vagas

II - aplica-se a previsão de lista de reserva para a vaga do Sistema de Cotas de Ação Afirmativa, conforme item 3.4;

III - Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da inscrição, preencher o Formulário de Autodeclaração, conforme o Anexo III; IV - os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) que forem aprovados na fase de entrevistas serão submetidos a procedimennto de heteroidentificação, de acordo com o item 7 deste edital;

V- as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que deverá responder por qualquer falsidade; VI - na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste Processo de Seleção, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis; VII - na hipótese de não haver candidato que opte pelo sistema de cotas aprovado em número suficiente para que seja ocupada a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

  1. DA FASE DE INSCRIÇÃO

II - documento oficial de identificação civil com foto (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação);

III - documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV - certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral, ou comprovantes de comparecimento, em ambos os turnos, das últimas eleições realizadas;

V - certificado de Reservista, no caso de candidatos do sexo masculino;

VI - currículo de, no máximo, 3 (três) páginas, com informações sobre:

d) participação em visitas a locais de privação de liberdade, qualquer que seja a forma ou fundamento de detenção, aprisionamento, contenção ou colocação em estabelecimento (como hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, cadeias públicas, colônias agrícolas, penitenciárias, comunidades terapêuticas, carceragens de delegacias de polícia, instituições de longa permanência para idosos, abrigos e instituições para acolhimento de crianças e adolescentes, entre outros);

VIII - cópia de documentação comprobatória das informações referidas no inciso VI e em seus respectivos itens;

IX - carta de apresentação com, no máximo, 2 (duas) páginas, abordando o interesse na função de perito, sua capacidade de desenvolver tarefas e atividades em equipe e as possíveis contribuições do candidato como membro do MEPCT Ceará;

  1. DA FASE DE ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

5.1. A fase de análise dos currículos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão de Seleção, em que serão apreciados os documentos comprobatórios anexados pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

ITEM COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1. Experiência em atividades relacionadas à defesa,
garantia e/ou promoção dos Direitos Humanos.
a) certificado de participação em curso ou capacitação Curso ou capacitação na área de direitos
humanos, com carga horária mínima de 30 horas;b) certidão ou declaração de entidade, coletivo
ou órgão público que trabalha com a temática de Direitos Humanos contendo o tempo de
serviço, datado e assinado pelo representante legal, com a descrição da espécie do serviço e
das atividades realizadas;c) declaração de exercício de estágio, monitoria, ou participação em
projetos de pesquisa e/ou extensão em Direitos Humanos devidamente assinada pelo supervisor/
orientador/responsável;d) cópia da publicação (livros, artigos, publicação em anais de eventos,
pesquisas) com temas sobre direitos humanos.
2 pontos (por
experiência)
10 pontos
2. Experiência acadêmica 3 pontos (deverá ser considerada
2.1. Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de
doutorado em áreas afetas às atribuições do cargo.
Diploma devidamente revestido dos requisitos da legislação pertinente; 1,5 pontos a somatória dos itens 2.1.,
2.2. e 2.3)
2.2. Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de
mestrado em áreas afetas às atribuições do cargo.
Diploma devidamente revestido dos requisitos da legislação pertinente; 1 pontos
2.3. Pós-Graduação Lato Sensu em áreas afetas às
atribuições do cargo.
Diploma devidamente revestido dos requisitos da legislação pertinente. 0,5 ponto
3. Experiência em atividades relacionadas à área
específica de prevenção e combate à tortura e a
outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos
e degradantes.
a) apresentar declaração do órgão ou entidade que comprove a inspeção em locais de privação
de liberdade;b) apresentar cópia de trabalhos publicados (livros, artigos, publicação em anais de
eventos, pesquisas, relatórios) ou referência de onde a produção esteja disponível que versem
sobre temas relacionados à tortura e outros tratamentos cruéis,desumanos e degradantes.
1 ponto por experiência 5 pontos

5.4. Os candidatos preliminarmente aprovados na fase de análise dos currículos do processo seletivo serão classificados em ordem decrescente de pontuação. 5.5. Os recursos sobre a pontuação obtida na fase de Análise de Currículos deverão ser interpostos por meio do endereço eletrônico selecaomepct2024@ cedecaceara.org.br com o título “Recurso sobre análise de currículo + nome do candidato”, no prazo definido no calendário do processo seletivo constante no Anexo II deste Edital.

6.1. Após divulgação da relação dos(as) candidatos(as) que tiverem sido selecionados(as) na fase de análise de currículos, a Comissão de Seleção convocará para a fase de entrevista os(as) candidatos(as), que ocorrerão no período compreendido entre os dias 28 de maio de 2024 a 04 de junho de 2024.

6.2. As entrevistas serão realizadas presencialmente em Fortaleza/CE pelos membros da Comissão de Seleção e terão a duração máxima de 30 minutos.

6.3. Os espelhos de correção das perguntas utilizadas na fase de entrevista serão disponibilizados no site da Secretaria de Direitos Humanos para fins de consulta. 6.4. As entrevistas serão gravadas e armazenadas pela Comissão de Seleção até a homologação do resultado final desta Seleção, podendo cada candidato ter acesso única e exclusivamente à mídia respectiva à sua entrevista, mediante solicitação, para fins de interposição de recursos no prazo previsto no Anexo II deste edital;