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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2024 · pág. 41

DOE 08/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.034823/2023-91

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria nº2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor R$ 0,36 (trinta e seis centavos) , junto a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE , inscrita no CNPJ sob o nº07.625.932/0001-79, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário prestado a SRLES (LIMOEIRO DO NORTE), referente ao mês de OUTUBRO/2023 (complemento). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2024.

Mere Benedita do Nascimento

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.049570/2023-51

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 1.122,14 (hum mil, cento e vinte e dois reais e quatorze centavos) , junto a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº03.807.885/0001-23, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de serviços de mão de obra terceirizada de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período de 06 a 16 de novembro de 2023, prestados na SRSUL (JUAZEIRO DO NORTE). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2024.

Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.023587/2024-69

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 644.129,92 (seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), junto a COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA – COAPH , inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-88, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS TECNICOS DE ENFERMAGEM, da competência de 21 de fevereiro de 2024 a 20 de março de 2024. FORTALEZA, 05 de abril de 2024.

Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.008813/2024-81

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DOS CIRURGIOES GERAIS DO CEARÁ - COOCIRURGE , inscrita no CNPJ n°02.985.391/0001-76, referente aos plantões realizados por associados desta cooperativa no setor da Cirurgia Geral, durante o período de 01 a 20 de janeiro de 2024, resolve, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da lei federal nº4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.571,44 (Mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos).em favor da empresa requerente. Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024.

Monaliza Araújo de Souza

DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES - CSM


CORRIGENDA

PROCESSO Nº24001.050885/2023-41

No Diário Oficial nº60, Fortaleza, 02 de abril de 2024, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº188/2020. Onde se lê : VALOR GLOBAL: R$8.195.695,09 (Oitocentos milhões, cento e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e nove centavos). Leia-se : VALOR GLOBAL: R$8.195.695,09 (Oito milhões, cento e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e nove centavos). Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº1202/2024 – GS/SSPDS.

CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVIMENTO E MONITORAMENTO DO APP MEU CELULAR

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará e no inciso XIV do art. 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a proposta de criação da ferramenta de aplicativo MEU CELULAR; CONSIDERANDO o interesse governamental para redução dos Crimes Violentos contra o Patrimônio – CVP, em todo do Estado do Ceará, possibilitando o estabelecimento da tranquilidade pública do povo cearense. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a dinâmica dos trabalhos (antes, durante e após a implantação da referida ferramenta); CONSIDERANDO a premissa de cada órgão para o planejamento e execução da demanda em comento; RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores Francisco Angelo Cunto Gurgel Filardi, matrícula: 300.029-8-9, Secretário-Executivo de Inteligência e Defesa Social/ SSPDS; Nabupolasar Alves Feitosa, matrícula: 300.000-6-4, Superintendente de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública - SUPESP; Cleberson Assunção Tavares, matrícula: 111.055-1-3, Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação/SSPDS, DPC George Ribeiro Monteiro de Almeida, matrícula: 198.415-1-0, Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital; sob a presidência do primeiro, para compor o Grupo de Trabalho com o fito de elaborar, implantar e monitorar a ferramenta MEU CELULAR como um aplicativo a ser utilizado pela população para registrar o furto, roubo ou perda do aparelho celular, em cadastro próprio, a fim de coibir ações criminosas de CVP e desestimular o comércio indevido de aparelhos celulares. Art. 2º. Órgãos participantes e objetivos:

2.1 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL: Estabelecer as diretrizes e o fluxo das ações a serem desenvolvidas para a implantação da ferramenta MEU CELULAR.

2.2 POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ: Instaurar inquérito/procedimento policial, realizar a representação junto ao Poder Judiciário, receber/coletar e analisar os dados cadastrais das operadoras de telefonia móvel e realizar as intimações/notificações dos atuais titulares dos IMEI’s objetos de investigação. 2.3 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA: Planejamento estratégico de ações visando a redução de CVP por meio da ferramenta APP MEU CELULAR.

2.4 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO/SSPDS: Criar sistema de TI para o cadastro dos dados dos proprietários de celular, bem como registrar o I-MEI do respectivo aparelho, para a obtenção das informações necessárias em casos de furto, roubo ou perda.