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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2024 · pág. 39

DOE 03/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº061 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024

119

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº129/2024 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008 e combinado com Decreto Estadual N° 30.485/2011, os quais conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando o melhor funcionamento do órgão, RESOLVE nomear os SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria de acordo com o art. 7°, inciso III do Decreto n° 29.704 de 08 de abril de 2009, supervisores do seu quadro pessoal, com a formação específica profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos nesta instituição de estagiários de Nível Superior. Art. 1°. Fica revogada a Portaria n° 77/2024 GAB.PEFOCE, de 06 de janeiro de 2024, publicada no DOE de 22/02/2024. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2024. Julio César Nogueira Tôrres

PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº129/2024 DE 07 DE MARÇO DE 2024

CIHPB SERVIDOR E-MAIL SETOR
Direito (2) Kamila de Oliveira Rebouças [email protected] Supervisora Núcleo de Identificação Civil/NUICI
CALF
Farmácia (5)
CPLAG
Danielle de Paula Magalhães [email protected] Supervisora Núcleo de Toxicologia Forense/NUTOF
Direito (2) Lívio César Feitosa Barbosa [email protected] Coordenadoria de Planejamento e Gestão - CPLAG
Arquiteto (2) Fernando Viana da silva Queiroz [email protected] Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente/NPELM
Informática e Afins (9)
CTI
Tito Cavalcante Costa Lima [email protected] Coordenadoria da Perícia Criminal - COPEC
Informática e Afins (9)
CPLAG
José Luciano Freire Júnior [email protected] Coordenadoria da Tecnologia da Informação -CTI
Direito (2) Nilton Madeiro Façanha [email protected] Assessoria Jurídica - ASJUR
Contabilidade (1) Antônio David Ramos Pinho [email protected] Supervisor do Núcleo de Orçamento e Projeto/NOPRO
Comunicação Social (2) Wilson Lennon Alves Pereira [email protected] GAB/PG/PEFOCE
Administração (1)
COMEL
Igor Moura de Souza [email protected]__ Núcleo de gestão de Recursos Humanos/NGRH
Psicologia (3)
CTI
José Mário de Lima Júnior [email protected]__ Supervisor do Núcleo de Tanatologia Forense/NUTAF
Estatística(1) José Luciano Freire Júnior [email protected] Coordenadoria da Tecnologia da Informação -CTI

*** *** * PORTARIA N°137/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.001669/2024-29 foi iniciado em 14/03/2024, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), ao servidor FRANCISCO ALBERTO DA SILVA FILHO** , matrícula: 000.118-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Jaguaruana-CE e Morada Nova-CE, nos dias 02 e 03 de março de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2024.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°138/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001440/2024-94 foi iniciado em 06/03/2024, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), ao servidor YCARO JORGE MAIA DA COSTA , matrícula: 300.328-2-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Morada Nova-CE, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2024.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°139/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001336/2024-08 foi iniciado em 03/03/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor CARLOS EDUARDO BARBOSA , matrícula: 300.327-9-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Catunda-CE, no dia 03 de Março de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ.PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°140/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001332/2024-11 foi iniciado em 28/02/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor RODRIGO GUEDES CAVALCANTI , matrícula: 300.341-1-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Pedra Branca-CE, no dia 27 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2024. Atila Einstein de Oliveira

PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.