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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2024 · pág. 4

DOE 01/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024

68

Bairro: ____ Cidade: _ CEP: __ Telefone: ( )____ Telefone: ( ) ___ E-mail: _________ Nome: _________ CPF: ___________ RG:____ - Orgão Expedidor: ___ Cargo: _________ Endereço: _________ Bairro: ____ Cidade: __ CEP: _ Telefone: ( )_____ Telefone: ( ) ___ E-mail: _________ Nome: __________ CPF: _________ RG:____ - Orgão Expedidor: ___ Cargo: _________ Endereço: _________ Bairro: ____ Cidade: ___ CEP: __ Telefone: ( )____ Telefone: ( ) ___ E-mail: ____________

ANEXO IV

(Modelo) DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO (art. 39 da Lei n° 13.019/2014)

Declaro, para fins de habilitação, que a _______ (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto:

I. é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional);

II. não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV. não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidades que motivaram a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V. não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

VI. não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará;

VII. não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou entidades de qualquer esfera de governo; VIII. não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

IX. não tem, entre seus dirigentes, pessoa:

A. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

B. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

C. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

___, ___ de ______ de 2024.


ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

ANEXO V

(Modelo) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (Art. 33, V, “C” da Lei n° 13.019/2014)

Eu, ______, brasileiro(a), portador(a) do RG Nº __, e CPF Nº ___ __, residente e domiciliado à Rua/Av. ______, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de ___, com Sede à______, nº _, Complemento ___, Bairro __, na cidade de _, inscrita no CNPJ nº ____, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial no que se refere a RECURSOS HUMANOS, INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS e MOBILIÁRIOS. ___,__de_____de 2024.

_______ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

*** *** ***

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº115/2023/NUP 22001.027753/2024-71 - IG:1308401 - SAAC: 1277926 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LIBRA MÓVEIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , estabelecida na Rua Dois, n° 351, Conjunto Vicente Arruda, Itambé, Caucaia/CE, CEP: 61.602-120, inscrita no CNPJ sob o nº 04.331.090/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIA NORMA ABUD DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 96002592317 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 793.552.853-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 115/2023, publicado no D.O.E de 27.06.2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , ora aditado, que tem como objeto a aquisição de conjuntos de refeitórios para atender à Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para adquirir os conjuntos de refeitórios para atender à Rede Pública Estadual, de que trata a CLÁUSULA QUINTA, ora aditado, será de R$ 1.449.100,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil e cem reais), passando de R$ 5.796.400,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais) para R$ 7.245.500,00 (sete milhões, duzentos e quarenta cinco mil e quinhentos reais), perfazendo um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme justificativa exarada na Comunicação Interna da COGEA/SEDUC, datada em 09.02.24, às fls. 02/04. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 15 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, MARIA NORMA ABUD DE ARAÚJO Empresa Libra Móveis, Comércio e Serviços LTDA Contratada. TESTEMUNHAS: 1. TAYNARA LIMA OLIVEIRA, 2. ISAC DE SOUZA BEZERRA . Fortaleza 22 de março de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR