DOE 01/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024
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ATO DECLARATÓRIO Nº001/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 02, 04, 05, 07, 09, 10, 11 e 12/2024 (publicado no D.O.E. dos dias 05 e 06 de março de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 001 | 06.961404-0 | JACYANA TAVARES FERREIRA |
| 002 | 07.012925-8 | INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SON SALGADOS |
| 003 | 07.092442-2 | FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES |
| 004 | 07.099737-3 | HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO |
| 005 | 06.118696-1 | JM CRUZ VEICULOS E COMERCIO LTDA |
| 006 | 07.097757-7 | VALDIR DOS SANTOS SILVA |
| 007 | 07.102519-7 | JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA |
| 008 | 06.928478-7 | COISA & TAL LTDA |
| 009 | 06.507061-5 | ANTONIA AGLAETE MACEDO DE ALENCAR ME |
| 010 | 06.811309-9 | JOSE SOARES DA SILVA |
| 011 | 07.104633-0 | DOMINGOS SAVIO TELES VIEIRA |
Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 20 de março de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº004/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃODA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 0054/2023, 0055/2023, 0058/2023, 0060/2023, 0062/2023. 0067/2023 E 0068/2023 (publicados no D.O.E. de 21/11/2023, 24/11/2023, 28/11/2023, 08/12/2023, 04/01/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à datada publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº | CGF | RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.778996-0 | ADJAILSON F SOBRAL - ME |
| 02 | 06.764029-0 | HENRIQUE GUEDES TEIXEIRA JUNIOR |
| 03 | 06.750419-1 | CAIO JOSE GONÇALVES COSTA |
| 04 | 07.071851-2 | SUELITON B DE CARVALHO – ME |
| 05 | 06.501622-0 | Y MOTA CAMPOS RECICLAGENS ME |
| 06 | 06.564256-2 | GONÇALVES E M. INDUSTRIA E COMERCIO E CONFECÇÕES |
| 07 | 06.551126-3 | L. C .MAGALHÃES COM. SERVIÇOS, DIST. E ASSESSORIA LTDA |
| 08 | 06.477979-3 | ROBSON LIMA DA SILVA ME |
| 09 | 06.767385-6 | A ANTUNES DE SOUZA DUARTE |
| 10 | 06.254065-3 | C. E. DA SILVA ME |
| 11 | 07.162980-7 | FAZENDA BOA ESPERANÇA PECUÁRIA LTDA ME |
| 12 | 07.161961-5 | JORDANY HENRIQUE BEZERRA DE MENEZES |
| 13 | 07.111022-4 | MARIA LUCIA NUNES DOS SANTOS |
| 14 | 06.724653-2 | ADRIANA PINHEIRO BARBOSA |
| 15 | 07.126206-7 | ANDRE LUIZ ALVES DE SALES |
| 16 | 07.040.569-7 | ANTONIO ERIVALDO PINHEIRO |
| 17 | 07.098712-2 | G F PALACIO LTDA |
| 18 | 06.169758-3 | GENIVAL MACIEL DE ALMEIDA |
| 19 | 07.089467-1 | ITALO RENATO CHAVES DE LIMA |
| 20 | 07.020656-2 | JULIANA FEITOSA DE SOUSA |
| 21 | 07.122279-0 | LIGIANA BRASIL DE MELO |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINSITRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu, 20 de março de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
ATO DECLARATÓRIO Nº005/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃODA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 0069/2023 E 0070/2023 (publicados no D.O.E. de 08/01/2024 E 09/01/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à datada publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº CGF |
RAZÃO SOCIAL |
|---|---|
| 01 06.626506-1 |
JOSE HYAM BEZERRA RICARTE ME |
| 02 06.730346-3 |
SHEYLLA P CARDOZO BOUTIQUE - ME |
| 03 06.669408-6 |
ANTONIO EDILARD A BEZERRA ME |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINSITRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu, 20 de março de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
ATO DECLARATÓRIO Nº006/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM MARACANAÚ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 09, 18, 19, 20, 22, 23, 24 e 25/2024 (publicado no D.O.E. de 04 de Março de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 21 de março de 2024. Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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