DOEAM 03/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 03 de julho de 2024
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.° e 9.°, da Lei Federal n.° 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.° da Resolução n.° 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.° 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora LÚCIA REJANE CAMPOS MENDONÇA , ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-I, Matrícula n.o 118.098-3C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para prestar serviços no Cartório da 70.a Zona Eleitoral-Capital, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a contar de 04 de julho de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 185307 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 1222-SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para cessar a disposição da servidora MARIA DAS GRAÇAS COELHO BRAGA;
CONSIDERANDO o Ofício n.° 639/2024-GS/SEC, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais conta do Processo n.o 01.01.020101.004872/2024-54;
CESSAR , a contar de 21 de junho de 2024, os efeitos do Decreto de 17 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a servidora MARIA DAS GRAÇAS COELHO BRAGA , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.° 050.087-9E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 185308 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005674-63.2024.8.04.0000, que concedeu a liminar perseguida, para determinar a promoção do Impetrante MARCELO BEZERRA DA CUNHA, à graduação de 2.° Sargento BM, a contar de 21 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007723/2024-56, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM MARCELO BEZERRA DA CUNHA (1583) , Matrícula n.° 173.715-5 C, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 185309 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1261 / 2024 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 28 de maio de 2024, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar JOSÉ FERREIRA REIS , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.04040EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001088/2024-08),
resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 09 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b , da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ FERREIRA REIS , Matrícula n.º 052.935-4A, com direito àaaassdd percepção de 30/30 (trinta, trinta avos) do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$1.084,81 (um mil e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 5 (cinco) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.134,59 (nove mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO