DOEAM 09/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 09 de julho de 2024
até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 186711b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 49.806, DE 09 DE JULHO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FLEX POLIMEROS LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 083/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 308ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2024, referendada pela Resolução n.º 004/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 174/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 444/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002010/2024-10,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FLEX POLIMEROS LTDA. , estabelecida na Rua Antúrio Cristalino, n.º 577, 108, Redenção, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.158.460/0001-57 e no CCA sob o n.º 06.301.263-4, para fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário , conforme inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos) , NCM/SH: 3901.10.20, 3906.90.32, 3903.90.10, 3904.50.10, 3824.99.36, 3901.10.30, 3906.90.22, 3903.11.10, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.29, 3904.61.90, 3906.90.11, 3904.50.90, 3906.90.21, 3902.10.20, 3906.90.42, 3903.90.90, 3901.30.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3901.90.20, 3901.90.90, 3901.90.30, 3901.30.10, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3902.30.00, 3906.90.19, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.20.00, 3904.30.00, 3901.90.10, 3907.61.00, 3906.10.00, 3904.40.90, 3908.10.23, 3907.69.00, 3907.40.90, 3903.30.10, 3906.90.44, 3902.90.00, 3907.40.10, 3901.40.00, 3906.90.43, 3903.19.00, 3904.21.00, 3907.70.00, 3906.90.39, 3906.90.12, 3906.90.49, 3904.61.10, 3901.20.19, 3903.30.20, 3903.11.20, 3904.10.10, 3906.90.41 e 3907.99.19;
II - Fio Metálico para Trefilação , NCM/SH: 7605.11.90, 7605.21.10, 7605.21.90, 7605.29.90, 7605.11.10, 7408.11.00 e 7408.19.00. § 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 186714 DECRETO Nº 49.807, DE 09 DE JULHO DE 2024CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos que especifica, na hipótese e condição que estabelece .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto do n.º 016/2024-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 308ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2024, referendada pela Resolução n° 004/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 239/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 480/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002069/2024-08,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica concedido, nos termos do artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), aos produtos a seguir relacionados:
I - Transformador de Pequena Potência , NCM/SH: 8504.21.00;
II - Transformador de Média Potência , NCM/SH: 8504.33.00 e 8504.22.00.
Parágrafo único . Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do artigo 14 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização dos produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar dessa data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO