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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2024 · pág. 12

DOEAM 09/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 09 de julho de 2024

ANEXO DO DECRETO Nº 49.814, DE 09 DE JULHO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
~~NATUREZA~~
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
~~JUROS E~~
ENCARGOS DA
DÍVIDA
~~OUTRAS~~
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG RAM A DE APO IO ADMIN ISTRATIVO
24 122 0001
2003 -
Remuneraç
ão de Pesso
al Ativo do Es
tado e Encarg os Sociais
0001 A 2.501.201 3190 100.000,00
0001 A 2.501.201 3190 740.000,00
0001 A 2.501.201 3191 80.000,00
0001 A 2.501.201 3390 7.000,00
T OTAL 920.000,00 7.000,00
~~TO~~ ~~TAL~~ ~~POR SECR~~ ~~ETARIA~~ ~~927.000,00~~
Protocolo 186615

DECRETO Nº 49.815, DE 09 DE JULHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$94.749 , 16 (NOVENTA E QUATRO MIL , SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.815, DE 09 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.816, DE 09 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE ~~NATUREZA~~ DESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DA ~~JUROS E~~ DÍVIDA CORRENTESDESPESAS ~~OUTRAS~~ INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL

3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0001 E 1.704.147 3390 79.538,51 TOTAL 79.538,51 ~~TOTAL POR SECRETARIA 79.538,51~~ Protocolo 186617

DECRETO Nº 49.817, DE 09 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.408.766 , 41 (NOVE MILHÕES , QUATROCENTOS E OITO MIL , SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde 0008 A 2.601.232 4490 94.749,16 TOTAL 94.749,16 ~~TOTAL POR SECRETARIA 94.749,16~~ ~~Protocolo 186616~~

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.817, DE 09 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 49.816, DE 09 DE JULHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$79.538 , 51 (SETENTA E NOVE MIL , QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM

10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.121
3390
578.386,81
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistenc ial do Estado
0001
A
1.500.121
3390
8.830.379,60
TOTAL
9.408.766,41
TOTAL POR SECRETARIA 9.408.766,41
Protocolo 186618

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO