DOEAM 09/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 09 de julho de 2024
ANEXO DO DECRETO Nº 49.814, DE 09 DE JULHO DE 2024ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
~~NATUREZA~~ DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
~~JUROS E~~ ENCARGOS DA DÍVIDA |
~~OUTRAS~~ DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 0001 PROG | RAM | A DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | |||
| 24 122 0001 |
2003 - |
Remuneraç |
ão de Pesso |
al Ativo do Es |
tado e Encarg | os Sociais | |
| 0001 | A | 2.501.201 | 3190 | 100.000,00 | |||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3190 | 740.000,00 | |||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3191 | 80.000,00 | |||
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 | 7.000,00 | |||
| T | OTAL | 920.000,00 | 7.000,00 | ||||
| ~~TO~~ | ~~TAL~~ | ~~POR SECR~~ | ~~ETARIA~~ | ~~927.000,00~~ | |||
| Protocolo 186615 |
DECRETO Nº 49.815, DE 09 DE JULHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$94.749 , 16 (NOVENTA E QUATRO MIL , SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.815, DE 09 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.816, DE 09 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE ~~NATUREZA~~ DESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DA ~~JUROS E~~ DÍVIDA CORRENTESDESPESAS ~~OUTRAS~~ INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0001 E 1.704.147 3390 79.538,51 TOTAL 79.538,51 ~~TOTAL POR SECRETARIA 79.538,51~~ Protocolo 186617
DECRETO Nº 49.817, DE 09 DE JULHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.408.766 , 41 (NOVE MILHÕES , QUATROCENTOS E OITO MIL , SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde 0008 A 2.601.232 4490 94.749,16 TOTAL 94.749,16 ~~TOTAL POR SECRETARIA 94.749,16~~ ~~Protocolo 186616~~
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.817, DE 09 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 49.816, DE 09 DE JULHO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$79.538 , 51 (SETENTA E NOVE MIL , QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM
| 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade | |
|---|---|
| 0001 A 1.500.121 3390 578.386,81 |
|
| 3305 SAÚDE EM REDE | |
| 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistenc | ial do Estado |
| 0001 A 1.500.121 3390 8.830.379,60 |
|
| TOTAL 9.408.766,41 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 9.408.766,41 |
| Protocolo 186618 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO