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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/07/2024 · pág. 24

DOEAM 05/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2024

ORD. NOME MATRÍCULA
1. EMERSON DE OLIVEIRA SILVA(577) 181.262-9 A
2. JORGE DE SOUZA BALIEIRO(584) 181.298-0 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.

e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (9419) , Matrícula n.º 117.305-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 185677 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 185678

DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0615466-62.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentença a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, determinando a promoção do Recorrente ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 04/02/2017, assim como as retificações das promoções às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM, e de Subtenente PM, a contar de 31/12/2014, 31/12/2015 E 31/12/2016, respectivamente;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03579/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de julho de 2017, e à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 09 de abril de 2018, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009429/2024-69, resolve

I - RETIFICAR , para 31 de dezembro de 2014, a data da promoção grafada no Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (9419) , Matrícula n.º 117.305-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (9419) , Matrícula n.º 117.305-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2015, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (9419) , Matrícula n.º 117.305-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (9419) , Matrícula n.º 117.305-7 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

V - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 04 de fevereiro de 2017, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a

DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0750214-65.2020.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar as retificações das promoções do Autor NILCE NELIS SEBASTIÃO PEREIRA , à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 25 de agosto de 2017 e, à graduação de 1.º Sargento BM, a contar de 25 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03661/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento BM, por intermédio do Decreto de 19 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento BM, através do Decreto de 29 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009774/2024-00, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 19 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento BM NILCE NELIS SEBASTIÃO PEREIRA (611) , Matrícula n.º 181.250-5 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM NILCE NELIS SEBASTIÃO PEREIRA (611) , Matrícula n.º 181.250-5 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

III - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2018, a data da promoção grafada no Decreto de 29 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento BM NILCE NELIS SEBASTIÃO PEREIRA (611) , Matrícula n.º 181.250-5 A, à graduação de 1.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO