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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/07/2024 · pág. 11

DOEAM 10/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 10 de julho de 2024 7

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico- econômicos de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 308ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2024, referendada pela Resolução n.º 004/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 476/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002057/2024-83,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.699.552/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.300.152-7, localizada na Rua Bambuzinho, n.º 532, Distrito Industrial II, de acordo com o Parecer de Análise n.º 034/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 209/2024-SEDECTI, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS) , NCM/SH 3902.10.10, 3903.20.00, 3903.30.20, 3906.90.22, 3907.10.10, 3907.29.11, 3907.40.10, 3909.50.11, 3901.30.10, 3901.10.20, 3901.20.11, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.19.00, 3903.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3908.10.13, 3902.10.20, 3903.30.10, 3907.10.20, 3907.10.42, 3907.10.49, 3907.29.12, 3907.29.20, 3907.29.31, 3907.29.39, 3907.29.41, 3907.29.42, 3907.29.49, 3907.29.90, 3907.21.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3903.11.20, 3903.90.90, 3908.10.14, 3908.10.19, 3908.10.23, incentivado por meio do Decreto n.º 24.206 de 06 de maio de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

II - FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os n.os 06.300.390-2 e 06.200.917-6, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 3386, Colônia Santo Antônio, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 107/2024-GPIN/DCI/ SEDEC, objeto da Proposição n.º 210/2024-SEDECTI, relativamente ao FITA ADESIVA , NCM/SH 4811.41.90, 3506.10.90, 4005.91.90, 3919.90.20, 5901.10.00, 7607.19.10, 5807.90.00, 5806.40.00, 5903.10.00, 3919.10.90, 5903.90.00, 7607.19.90, 3924.90.00, 3919.90.10, 3919.10.10, 3506.91.90, 5906.99.00, 3919.10.20, 4811.41.10, 5906.91.00, 5906.10.00, 3919.90.90, incentivado por meio do Decreto n.° 24.919 de 07 de Abril de 2005, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.

Art. 2.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 3908.90.90, 3901.90.20, 3906.90.43, 3901.90.90, 3901.90.30, 3904.40.90, 3901.30.10, 3904.21.00, 3904.10.90, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3906.90.49, 3907.61.00, 3907.69.00, 3901.90.10, 3907.70.00, 3904.10.10, 3906.90.39, 3904.30.00, 3906.90.19, 3907.99.99, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.29, 3902.20.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.90.42, 3906.90.11, 3904.50.90, 3906.90.32, 3904.22.00, 3904.50.10, 3904.61.10, 3906.90.12, 3906.90.41, 3907.99.19, 3824.99.36, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS) , incentivado por meio do Decreto n.° 24.206 de 06 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.699.552/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.300.152-7, localizada na Rua Bambuzinho, n.º 532, Distrito Industrial II, de acordo com o Parecer de Análise n.º 034/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 209/2024-SEDECTI;

II - NCM/SH 4811.41.90, 3506.10.90, 4005.91.90, 3919.90.20, 5901.10.00, 7607.19.10, 5807.90.00, 5806.40.00, 5903.10.00, 3919.10.90, 5903.90.00, 7607.19.90, 3924.90.00, 3506.91.90, 5906.99.00, 3919.10.20, 5906.91.00, 5906.10.00, 3919.90.90, relativamente ao produto FITA ADESIVA , incentivado por meio do Decreto n.º 24.919 de 07 de abril de 2005, fabricado pela sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os n.os 06.300.390-2 e 06.200.917-6, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 3386, Colônia Santo Antônio, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 107/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 210/2024-SEDECTI.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 186776

DECRETO Nº 49.830, DE 10 DE JULHO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 097/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 308ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2024, referendada pela Resolução n.º 004/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 201/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 468/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002049/2024-37,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Avenida dos Oitis, n.º 5055, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.300.428-3, para fabricação do produto Carregador de Bateria paraSMARTWATCH ”, NCM/SH: 8504.40.10, enquadrado como bem intermediário , conforme inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO