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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/07/2024 · pág. 25

DOEAM 11/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2024 21

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 186690 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 51, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.009966/2024-21, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 20 março de 2024, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor PAULO ALAN DUARTE NOGUEIRA , Matrícula n.º 213.104-8 E, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto de 08 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 18 e 19, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora CRISTIANE ARRAIS DA LUZ;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 224/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

RETIFICAR o Decreto de 08 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 18 e 19, no item II, na parte referente ao nome da Senhora CRISTIANE ARRAIS DA LUZ , erroneamente grafado como CRISTIANE ARRAIS LUZ, que nomeou para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 186696

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 186693 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 42, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.018838/2024-79, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 08 de maio de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1°, § 1° e artigo 3° da Lei n° 2.624 de 22 de dezembro de 2000, a servidora MARIA CRISTIANA MONTEIRO MARINHO , Matrícula n.º 166.430-1A, do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF-173/2023, da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.° 275/2024-NTJ-DGTES/SES-AM e na Folha de Informação n.° 216/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012387/2023-82, resolve

I - PRORROGAR a disposição junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, a contar de 1.° de janeiro de 2024 pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Setor, FC-04, na Seção Judiciária do Amazonas, do servidor MANOEL BENTES DE FREITAS , ocupante do cargo de Motorista, Matrícula n.o 192.764-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 186694

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO