DOEAM 11/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2024
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 02 de julho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 185910PORTARIA Nº. 1064 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.06136EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RODOLFO ANDRADE BARBOSA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “F1”, Matrícula n° 153.826-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 hrs no valor de R$ 3.250,56 (três mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.250,56 (três mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 02 de julho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 185911
PORTARIA Nº. 1172 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.10427EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, DENISE MARIA SILVA DE SOUZA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 164.158-1A do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.
Manaus, 02 de julho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.913,22 (dois mil, novecentos e treze reais e vinte e dois centavos), mensais.
Manaus, 02 de julho de 2024. MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#185913#34#189533/> Protocolo 185913
PORTARIA Nº. 1164 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09439EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos dos artigos 15 e 36 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, ELCIMONE PATRICIA DE OLIVEIRA NOVO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “D”, Matrícula nº. 186.268-5A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.721,56 (dois mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), mensais
Manaus, 02 de julho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#185914#34#189534/> Protocolo 185914
PORTARIA Nº. 1222 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção na matrícula da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.03334EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 599/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 3 de junho de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANTONIA FERREIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “D1’’, matrícula n° 138.854-1E do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.723,18 (dois mil, setecentos e vinte e três reais e dezoito centavos), mensais.
Manaus, 02 de julho de 2024.
Protocolo 185912
MARIA NEBLINA MARÃESPORTARIA Nº. 1095 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.00527EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOSE MARIA GOMES MARQUES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 147.034-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e onze centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II,
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 185915
PORTARIA Nº. 1162 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.10829EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO