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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/07/2024 · pág. 13

DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024 9

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 186867 DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas contida no Ofício n.o 964-SECEX;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 2398/2024-ASSJUR/SEDUC, e o Ofício n.° 3250/2024-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013 e o que mais conta do Processo n.o 01.01.028101.017912/2024-30, resolve

PRORROGAR a disposição, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a contar de 16 de maio de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Inteligência Artificial, PJ-DAI, sem ônus para o órgão de origem, do servidor RHEDSON FRANCISCO FERNANDES ESASHIKA , ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-II, Matrícula n.º 184.692-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 651/2024/DPA-5/SPDA/ PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para cessar a passagem à disposição do militar CAP QOPM WILLIAM DE OLIVEIRA DIAS ;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado, e o que mais conta do Processo n.o 01.01.022103.010457/2024-45;

CESSAR , a contar de 05 de junho de 2024, os efeitos do Decreto de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que passou à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, o militar CAP QOPM WILLIAM DE OLIVEIRA DIAS , ID 22901, Matrícula n.° 222.381-3A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 186869

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1805/2024-AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 2584/2024-ASSJUR/SEDUC, e o Ofício n.° 3457/2024-GS/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.000860/2024-74, resolve

PRORROGAR a disposição, junto à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, a contar de 08 de maio de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO GRANA CRUZ , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.o 147.509-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 186871 DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4007276-26.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante BIANOR GARCIA NETO , ao posto de 1.º Tenente BM, com efeitos patrimoniais a partir da impetração;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03796/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008261/2023-03, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM BIANOR GARCIA NETO (0560) , Matrícula n.º 181.251-3 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 186873

Protocolo 186870

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO