DOEAM 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 12 de julho de 2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZCORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA BRUNO DE PAULA FRAGASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAFABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSADARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 186889
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 064826124.2021.8.04.0001, que conheceu dos recursos, para negar provimento ao apelo do Estado do Amazonas e dar provimento ao apelo interposto pelo Autor FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS , para reformar a sentença recorrida, a fim de julgar procedentes os pedidos formulados na exordial, no sentido de retificar as promoções do Recorrente à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016 e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017, ambas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, e ainda, promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2019, também pelo QNA;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018 e à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 1.º de agosto de 2023, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03081/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, assim como no Ofício n.º 03599/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007645/2024-70, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS (16730) , Matrícula n.º 169.688-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS (16730) , Matrícula n.º 169.688-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 1.º de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS (16730) , Matrícula n.º 169.688-2A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS (16730) , Matrícula n.º 169.688-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER , por Antiguidade , 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS (16730) , Matrícula n.º 169.688-2A, à graduação de
Protocolo 186894 DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 39, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.032295/2023-03, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 28 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ADAN RENÊ PEREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 241.425-2 A, do cargo de Psicólogo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 186895
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 44, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.038447/2023-90 resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 06 de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOBSON BERNARDINO DA SILVA , Matrícula n.º 238.978-9A, do cargo de Engenheiro, PNS-EGN-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 186896
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO