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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/07/2024 · pág. 8

DOEAM 19/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 19 de julho de 2024

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2867/2024 - AMAZONPREV/GADIR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.001220/2024-81, resolve

NOMEAR , a contar de 17 de julho de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIELLE COSTA DA SILVA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador, AMZ.3, da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo V, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 187793

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00242/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00334/2024-PA - Procuradoria Administrativa, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.030168/2023-61, resolve

DECLARAR , nos termos do artigo 50, inciso I, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, a perda do cargo público de Agente Administrativo, exercido pelo servidor FELIPE DAS NEVES KARAM , Matrícula n.º 179.940-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 187795

DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 12 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 7 e 8, no item II, na parte em que nomeou TALYTA KEROLINE LIMA NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3611/2024 - GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.010482/2024-86, resolve

NOMEAR , a contar de 12 de julho de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAELA TALITA DOS SANTOS TRAVIZANI , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de outubro de 2021, republicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de outubro de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 013/2021-CRD/ SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00084/2018- CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor EDUARDO FERNANDO AGUIAR DOS REIS , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00152/2024- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.004316/2023-31, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDUARDO FERNANDO AGUIAR DOS REIS , Matrícula n.° 188.874-9B, do cargo de Agente de Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de julho de 2024.

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 187794

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0607890-62.2014.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o réu FELIPE DAS NEVES KARAM , à perda da função pública, se ocupar alguma momento da execução da pena;

CONSIDERANDO a Folha de Informação n.° 198-2024-GCP/DGTES/ SES-AM, assim como o Ofício n.º 1318/2024 - GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

Protocolo 187796

DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de junho de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 072/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 025/2022/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da

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