DOEAM 22/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 22 de julho de 2024
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 187818ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 187817 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos das Apelações Cíveis n.º 071326338.2021.8.04.0001, que conheceu dos recursos, para negar provimento ao apelo do Estado do Amazonas e dar provimento ao apelo interposto por RONALDO PINHEIRO DA SILVA , para reformar a sentença recorrida, a fim de julgar procedentes os pedidos formulados na exordial, no sentido de retificar as promoções do Autor à graduação 2.º Sargento PM, a contar de 31/12/2016, à graduação 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 31/12/2017, e o promova à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03826/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010258/2024-10, resolve
I - RETIFICAR , para 31 de dezembro de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM RONALDO PINHEIRO DA SILVA (15632) , Matrícula n.º 159.370-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM RONALDO PINHEIRO DA SILVA (15632) , Matrícula n.º 159.370-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM RONALDO PINHEIRO DA SILVA (15632) , Matrícula n.º 159.370-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RONALDO PINHEIRO DA SILVA (15632) , Matrícula n.º 159.370-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0626514-81.2022.8.04.0001, que julgou procedentes a ação, para determinar a retificação da promoção do Autor SERGIO RODRIGUES DA SILVA , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, bem como a promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 18 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida nos Ofícios n.º 03788/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pela promoção especial à graduação imediata;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010083/2024-41, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM SERGIO RODRIGUES DA SILVA (9805) , Matrícula n.º 125.141-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM SERGIO RODRIGUES DA SILVA (9805) , Matrícula n.º 125.141-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 18 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, p 1.º Sargento PM SERGIO RODRIGUES DA SILVA (9805) , Matrícula n.º 125.141-4 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO