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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2024 · pág. 12

DOEAM 22/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 22 de julho de 2024

à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 187818

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 187817 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos das Apelações Cíveis n.º 071326338.2021.8.04.0001, que conheceu dos recursos, para negar provimento ao apelo do Estado do Amazonas e dar provimento ao apelo interposto por RONALDO PINHEIRO DA SILVA , para reformar a sentença recorrida, a fim de julgar procedentes os pedidos formulados na exordial, no sentido de retificar as promoções do Autor à graduação 2.º Sargento PM, a contar de 31/12/2016, à graduação 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 31/12/2017, e o promova à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2019;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03826/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010258/2024-10, resolve

I - RETIFICAR , para 31 de dezembro de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM RONALDO PINHEIRO DA SILVA (15632) , Matrícula n.º 159.370-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM RONALDO PINHEIRO DA SILVA (15632) , Matrícula n.º 159.370-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM RONALDO PINHEIRO DA SILVA (15632) , Matrícula n.º 159.370-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RONALDO PINHEIRO DA SILVA (15632) , Matrícula n.º 159.370-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0626514-81.2022.8.04.0001, que julgou procedentes a ação, para determinar a retificação da promoção do Autor SERGIO RODRIGUES DA SILVA , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, bem como a promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 18 de abril de 2018;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida nos Ofícios n.º 03788/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pela promoção especial à graduação imediata;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010083/2024-41, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM SERGIO RODRIGUES DA SILVA (9805) , Matrícula n.º 125.141-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM SERGIO RODRIGUES DA SILVA (9805) , Matrícula n.º 125.141-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 18 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, p 1.º Sargento PM SERGIO RODRIGUES DA SILVA (9805) , Matrícula n.º 125.141-4 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO