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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/07/2024 · pág. 83

DOEAM 18/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira 18 jul/2024 estado do amazonas

Número 35.267 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais

a) Adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, conforme legislação vigente;

III - De gestão de pessoas, tais como: Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado PORTARIA Nº 05/2024-DG/HPSJLPM

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO , nomeada através do Decreto de 28 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.954, no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 62 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986-Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor LUCAS LACERDA DA SILVA , Gerente de Urgência de Emergência, Matrícula 244.760-6A, para responder pela Direção interina do HPS Dr. João Lúcio Pereira Machado, no período de 22/07/2024 a 02/08/2024, decorrente do gozo de férias da titular JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.

Manaus, 17 de julho de 2024.

JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS

Diretora Geral

Protocolo 187070

a) Emissão de ofícios administrativos, tais como: solicitação de disposição; solicitação de cessão; resposta à demanda de processos para outros órgãos; encaminhamento de frequências para outros órgãos; solicitação de pagamento de servidor; ofícios de natureza de mero expediente, emissão de ordens de serviço de natureza administrativa, tais como: organização de fluxos de trabalho.

Art. 2º - DELEGAR as competências supratranscritas ao servidor abaixo relacionado para atuar como Ordenador de Despesas no que se refere aos atos necessários às execuções orçamentárias, financeiras e outras, referentes aos recursos da Unidade Gestora/UG 017123: Ordenador de Despesas: Rosilene da Mota Prentes - Gerente Administrativa Financeira, nomeado por meio da Portaria nº 233/2018-SUSAM de 26 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de abril de 2018, Publicações Diversas, pg 6.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO SPA COROADO.

Manaus, 09 de julho de 2024.

PRISCILLA VALÉRIA ALVES DE OLIVEIRA MÊNE

Diretora Geral do SPA Coroado

Protocolo 186948

SPA Coroado PORTARIA Nº 019/2024-DG/SPA _ COROADO

A DIRETORA GERAL do Serviço de Pronto Atendimento Coroado-SPAC, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas; CONSIDERANDO o que preceitua o §1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67 que Ordenador de Despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, IV, da Lei Delegada nº 123, de 31.10.2019, publicada no D.O.E. em igual data; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos, das decisões, com a descentralização de competências de determinados atos administrativos, conferindo responsabilidades para servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM, lotados neste SPA Coroado.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a delegação das competências para a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de estoques, contábil e de recursos humanos no âmbito da Serviço de Pronto Atendimento Coroado-SPAC, quanto ao que segue:

I. De gestão orçamentária e financeira, tais como:

a) Movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas do SPA Coroado;

b) Movimentar os recursos decorrentes de transações bancárias;

c) Autorizar os pagamentos;

e) Emitir declaração de disponibilidade orçamentária;

f) Autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis no sistema AFI;

II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:

Empresas Privadas CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 72/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 73/2024 - CEE/AM de 07/05/2024

Reconhecer o Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Jurídicos, de forma Concomitante e Subsequente, sem certificação intermediária, ofertado pelo Centro de Ensino Técnico - CENTEC, localizado à Avenida Djalma Batista Nº 646, Manaus/AM, pelo período de 10 (dez) anos, retroativo a abril/2021 até abril/2031. Aprovar o novo Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Jurídicos. Advertir o mantenedor por não cumprir o prazo de solicitação do Reconhecimento do curso, conforme Art.16 da Resolução Nº 066/2022-CEE/AM. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição, solicite Novo Reconhecimento do curso em tela.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta

Protocolo 186095 PORTARIA Nº 002A/2023-GPEM/SPO

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA / AM , Estado do Amazonas, Sra. ANA MARIA FERMIN DE MELO , no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 153, incisos II e VII da Lei Orgânica Municipal:

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO