DOEAM 18/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira 18 jul/2024 estado do amazonas
Número 35.267 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Hospitaisa) Adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, conforme legislação vigente;
III - De gestão de pessoas, tais como: Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado PORTARIA Nº 05/2024-DG/HPSJLPMA DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO , nomeada através do Decreto de 28 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.954, no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 62 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986-Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor LUCAS LACERDA DA SILVA , Gerente de Urgência de Emergência, Matrícula 244.760-6A, para responder pela Direção interina do HPS Dr. João Lúcio Pereira Machado, no período de 22/07/2024 a 02/08/2024, decorrente do gozo de férias da titular JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.
Manaus, 17 de julho de 2024.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROSDiretora Geral
Protocolo 187070
a) Emissão de ofícios administrativos, tais como: solicitação de disposição; solicitação de cessão; resposta à demanda de processos para outros órgãos; encaminhamento de frequências para outros órgãos; solicitação de pagamento de servidor; ofícios de natureza de mero expediente, emissão de ordens de serviço de natureza administrativa, tais como: organização de fluxos de trabalho.
Art. 2º - DELEGAR as competências supratranscritas ao servidor abaixo relacionado para atuar como Ordenador de Despesas no que se refere aos atos necessários às execuções orçamentárias, financeiras e outras, referentes aos recursos da Unidade Gestora/UG 017123: Ordenador de Despesas: Rosilene da Mota Prentes - Gerente Administrativa Financeira, nomeado por meio da Portaria nº 233/2018-SUSAM de 26 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de abril de 2018, Publicações Diversas, pg 6.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO SPA COROADO.Manaus, 09 de julho de 2024.
PRISCILLA VALÉRIA ALVES DE OLIVEIRA MÊNEDiretora Geral do SPA Coroado
Protocolo 186948
SPA Coroado PORTARIA Nº 019/2024-DG/SPA _ COROADOA DIRETORA GERAL do Serviço de Pronto Atendimento Coroado-SPAC, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas; CONSIDERANDO o que preceitua o §1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67 que Ordenador de Despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, IV, da Lei Delegada nº 123, de 31.10.2019, publicada no D.O.E. em igual data; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos, das decisões, com a descentralização de competências de determinados atos administrativos, conferindo responsabilidades para servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM, lotados neste SPA Coroado.
RESOLVE:Art. 1º - DETERMINAR a delegação das competências para a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de estoques, contábil e de recursos humanos no âmbito da Serviço de Pronto Atendimento Coroado-SPAC, quanto ao que segue:
I. De gestão orçamentária e financeira, tais como:
a) Movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas do SPA Coroado;
b) Movimentar os recursos decorrentes de transações bancárias;
c) Autorizar os pagamentos;
- d) Reconhecer despesas de exercícios anteriores;
e) Emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
f) Autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis no sistema AFI;
- g) Autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;
II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:
Empresas Privadas CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 72/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 73/2024 - CEE/AM de 07/05/2024Reconhecer o Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Jurídicos, de forma Concomitante e Subsequente, sem certificação intermediária, ofertado pelo Centro de Ensino Técnico - CENTEC, localizado à Avenida Djalma Batista Nº 646, Manaus/AM, pelo período de 10 (dez) anos, retroativo a abril/2021 até abril/2031. Aprovar o novo Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Jurídicos. Advertir o mantenedor por não cumprir o prazo de solicitação do Reconhecimento do curso, conforme Art.16 da Resolução Nº 066/2022-CEE/AM. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição, solicite Novo Reconhecimento do curso em tela.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta
Protocolo 186095 PORTARIA Nº 002A/2023-GPEM/SPODISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA / AM , Estado do Amazonas, Sra. ANA MARIA FERMIN DE MELO , no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 153, incisos II e VII da Lei Orgânica Municipal:
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO