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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/07/2024 · pág. 2

DOEAM 25/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quinta-feira, 25 de julho de 2024

Polícia Civil do Amazonas alerta que maus-tratos contra animais têm pena de 2 a 5 anos de prisão

A Lei 14.064/2020
aumentou a
pena para quem
maltratar cães e

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e Antes, a Lei 9.605/98 previa gatos para 2 a 5 anos de reclusão, que os crimes contra o meio am- multa e proibição biente, fauna e flora, resultasse na pena de detenção de 3 meses a 1 da guarda; e aumento de ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais, mas até um terço do período caso o o responsável poderia responder crime resulte na em liberdade, caso assinasse um Termo Circunstanciado de Ocor- morte do animal rência (TCO).

No dia 15 de julho, a PC-AM, por meio da Dema, realizou a primeira prisão preventiva por maus-tratos a animais de estimação no estado

no bairro Lírio do Vale, zona oeste da capital. Para a delegada titular da Dema, Juliana Viga, esta prisão inédita reforça um alerta da Polícia Civil no cumprimento da lei para a população amazonense.

“Espero que essa prisão preventiva tenha um cunho pedagógico e alerte a população que maltratar animais cabe sim uma punição. A pessoa pratica os maus-tratos ou por meio de uma ação, agredindo o animal e abandonando ou numa omissão, onde eventualmente essa pessoa deixa de alimentar o animal ou deixa de prestar os cuidados necessários”, disse a delegada titular da Dema, Juliana Viga.

m vigor desde 2020, a Lei 14.064 prevê uma pena de 2 a 5 anos de prisão para a Eprática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais de estimação no Brasil. No Amazonas, a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) é a responsável por investigar práticas criminosas do gênero.

Como denunciar

A população pode ajudar o trabalho da polícia e das ONGs através de denúncias registradas na sede da Dema, localizada no bairro Parque 10 de Novembro, zona centro-sul de Manaus, no mesmo prédio do 23º DIP.

No dia 15 de julho, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Dema, com o apoio do Departamento de Inteligência de Polícia Judiciária (DIPJ), realizou a primeira prisão preventiva de uma pessoa por maus-tratos a animais de estimação no estado.

Se preferir, o cidadão pode registrar o B.O pela internet, no endereço eletrônico www. delegaciainterativa.am.gov.br. Relatos de crimes desta natureza também podem ser feitos ao serviço telefônico 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

Lei 14.064

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço do período.

Um homem, de 47 anos, identificado como Alberto Luiz Amaral dos Santos, foi preso suspeito de matar um cachorro com três facadas,

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