Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2024 · pág. 4

DOEAM 30/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4

Manaus, terça-feira, 30 de julho de 2024

Com Passe Legal, pessoas com defi ciência garantem gratuidade em transportes intermunicipais

Acompanhante, registrado
na carteira, tem direito a
desconto de 50%

Acompanhante, registrado
na carteira, tem direito a
desconto de 50%

ealizar o traslado de 57 quilômetros de Rio Preto da Eva a Manaus, semanalRmente, seria custoso para o aposentado Fernando de Abreu se ele não tivesse o Passe Legal, benefício garantido pelo artigo 41, da Lei Promulgada 241/15, e Resolução N° 5/2019, da Cercon. Como pessoa com defi ciência, ele usufrui do direito ao uso do Passe Legal nos transportes intermunicipais. Morador do município vizinho, Fernando vem uma vez por semana à capital. Ele perdeu metade do pulmão por sequela da tuberculose e, desde 2022, é usuário do Passe Legal, emitido pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), por meio da Secretaria Executiva da Pessoa com Defi ciência (SePcD).

“Agora, devido à minha defi ciência interna, eu tenho as minhas carteirinhas e isso me ajuda muito, facilita a minha entrada em bancos, no supermercado, prioridade nas passagens de ônibus para me locomover na cidade. Eu não preciso pagar nada, eu mostro o cartão e o motorista abre a porta. Isso ajuda no embarque para outros municípios também”, comentou o rio-pretense, que tem o Passe Legal e a Carteira de Identifi cação da Pessoa com Defi ciência (CiPcD).

Abreu ainda reforçou sobre a importância

de as pessoas saberem sobre esse direito e respeitá-lo, uma vez que sofre discriminação constantemente. “É um direito adquirido, justamente, pois nós defi cientes somos muito discriminados, eu já recebi discriminações das pessoas caçoarem de mim, olhar e rir na minha cara”, enfatizou.

O Passe Legal, também conhecido como carteirinha intermunicipal, ainda garante o

desconto de 50% na passagem para o acompanhante do PcD. Para isso, o acompanhante deve estar devidamente registrado no Passe Legal como acompanhante e acompanhar a pessoa com defi ciência, desde que seja maior de idade ou emancipado.

A gratuidade é de duas vagas por embarcação ou veículo para a PcD. Caso a cota já esteja preenchida, as demais pessoas com defi ciência têm direito a desconto de 50%, assim como o acompanhante registrado.

Com a ampliação de informação, mais pessoas com defi ciência estão buscando o benefício. Apenas no primeiro semestre de 2024, a Sejusc já emitiu 1.224 Passes Legais, além de 2.652 unidades da Carteira de Identifi cação da Pessoa com Defi ciência.

Como solicitar

O documento é emitido pela Sejusc, no Centro Estadual de Cuidados para Idosos e Pessoas com Defi ciência (CECIPcD), localizado na rua Marquês de Quixeramobim, 210, no bairro Flores, zona sul de Manaus. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Para solicitar o Passe Legal e a CiPcD é necessário preencher um formulário no próprio atendimento e apresentar os documentos exigidos em lei.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO