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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2024 · pág. 47

DOE 30/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024

115

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº720/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.030762/2024-99, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a COMISSÃO ESPECIAL RIO-MAR, na cidade de Fortaleza, no dia 06/07/2024, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de junho de 2024.

Mylena Paola Cavalcanti da Silva

DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº720/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024

NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
JHONNATAS ARAUJO FELICIO Membro 08:00 às 12:00
13:00 às 16:00
17:00 às 20:00
Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza
08:00 às 12:00
MARIA LIDUINA DE SOUZA Coordenador 13:00 às 16:00
17:00 às 20:00
Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza
08:00 às 12:00
MARIA TEREZA PAIXAO ARAUJO Membro 13:00 às 16:00
17:00 às 20:00
Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza

PORTARIA 1410/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.022367/2024-32, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço à cidade de QUIXADA/CE, durante o período de 25/06/2024 a 27/06/2024, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n° 35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024

Mylena Paola Cavalcanti da Silva

DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1410/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
ALANA FEITOSA MORAIS SUPERVISOR REGIONAL II QUIXADA/CE - 25/06/2024 à
27/06/2024
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
AUREA FATIMA MENDES MOURA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II QUIXADA/CE - 25/06/2024 à
27/06/2024
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
JORGE LUIZ DE MELO GOMES AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II QUIXADA/CE - 25/06/2024 à
27/06/2024
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
JOZIMAR CRUZ
FERNANDES JUNIOR
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II QUIXADA/CE - 25/06/2024 à
27/06/2024
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
MARIA JOSE FERNANDES
DE QUEIROZ LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II QUIXADA/CE - 25/06/2024 à
27/06/2024
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
RENNAN ITALO PAZ CORDEIRO AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II QUIXADA/CE - 25/06/2024 à
27/06/2024
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
VALERIA ALVES DE OLIVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II QUIXADA/CE - 25/06/2024 à
27/06/2024
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
VITOR ARAUJO DAMASCENA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II QUIXADA/CE - 25/06/2024 à
27/06/2024
2.5 R$ 131,43 R$ 328,58 R$ 0,00 R$ 328,58
TOTAL R$ 328,58

*** *** * PORTARIA Nº1456/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.027463/2024-77. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 04 de agosto de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1366/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REDETRAN CAUCAIA CLINICA MEDICA LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 48.452.241/0001-06, estabelecida à Avenida Edson da Mota Correia, n° 620, Lj 07 e 08, Bairro Centro, no Município de Caucaia, CEP.: 61.600-40, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4685/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/503C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 23 de julho de 2024. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO


PORTARIA Nº1463/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00698751/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 27 de maio de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1350/2023 DETRAN/CE, da instituição credora RAIMUNDO RABELO FREIRE – RABELO AUTOS , inscrita no CNPJ nº 01.838.860/0001-61, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024. MARCELO SOUZA PINHEIRO- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DETRAN/CE. José Antônio de Sena Neto

DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO