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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2024 · pág. 2

DOE 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Secretaria da Pesca e Aquicultura
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Articulação Política
Secretaria da Proteção Animal
AUGUSTA BRITO DE PAULA
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES
Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social
GECÍOLA FONSECA TORRES, RESPONDENDO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos
MOISÉS BRAZ RICARDO RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais
JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho
ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO

CAPÍTULO V

DOS AGENTES INTEGRANTES DO SEISP SEÇÃO I

DO INGRESSO, DO DESLIGAMENTO E DA REMOÇÃO

Art. 9º O ingresso de profissionais de inteligência no SEISP deverá ser apreciado pelo Conselho de Inteligência de Segurança Pública, que aprovará ou desaprovará o ingresso, considerando as qualificações, o desempenho, o perfil, os conhecimentos, o histórico profissional e a vida pregressa do candidato. § 1º Os candidatos a ingresso no SEISP deverão ser escolhidos, preferencialmente, dentre aqueles que possuam capacitação na atividade de inteligência de segurança pública.

§ 2º Na fase de credenciamento deverão ser observadas a origem da indicação, a pesquisa social, a comprovação documental da capacitação técnica, a assinatura do termo de compromisso de confidencialidade, a declaração de bens e a realização de entrevista.

§ 3º Após a realização do processo de seleção, de responsabilidade da respectiva agência central, e após parecer favorável do Conselho de Inteligência de Segurança Pública pelo ingresso do

candidato na respectiva agência ou subagência, será realizado o devido credenciamento do agente, com as adequações de suas funções, dos seus perfis de acesso e assinatura de termo de confidencialidade específico do órgão de lotação.

§ 4º O controle direto do pessoal integrante do SEISP será de responsabilidade do chefe de cada agência central, adequando-se às características próprias de cada órgão.

§ 5º A superveniente incompatibilidade do agente para o exercício da atividade de inteligência, identificada pela agência central do SEISP ou do subsistema respectivo, será submetida ao Conselho de Inteligência de Segurança Pública, que deliberará acerca do desligamento, comunicando sua decisão ao chefe do órgão de lotação, para que promova nova indicação se o parecer for pelo desligamento.

§ 6º O agente desligado do SEISP deverá assinar o Termo de Desligamento, contendo a informação sobre as obrigações de sigilo que perdurarão mesmo após sua saída do órgão.

§ 7º A COIN manterá um banco de dados atualizado de recursos humanos de todo o contingente dos subsistemas de inteligência, com detalhamento do perfil técnico e informações pessoais.

§ 8º Para fins de efetividade do disposto no parágrafo anterior, as agências centrais dos subsistemas deverão informar para a COIN, sempre que solicitadas, dados relativos a recursos humanos e materiais.

SEÇÃO II

DAS CONDUTAS VEDADAS

Art. 10. É vedado aos integrantes do SEISP, sem prejuízo das ações de apoio e a necessidade do interesse público, respeitando-se a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública – DNISP:

I – divulgar, nos meios de comunicação, os métodos ou procedimentos de inteligência, de instalações de agências ou subagências de inteligência e o nome ou qualquer identificação do pessoal integrante do SEISP ou que, de alguma maneira, dele participe;