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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2024 · pág. 7

DOE 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024

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III – apoiar os municípios no atendimento às famílias atingidas pela situação de emergência ou estado de calamidade; e

IV – sugerir ao Chefe do Poder Executivo a outorga de permissão de uso por prazo determinado aos beneficiários do Aluguel Social, quando se tratar de imóvel de órgãos ou entidades da Administração Pública.

Art. 4º Compete ao município demandante:

I – solicitar o cofinancimento do Aluguel Social, nos termos do art. 5° desta Portaria;

III – proceder à inclusão das famílias beneficiadas no CadÚnico;

IV – dar ciência ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; e

V – apresentar demonstrativo financeiro mensal dos valores recebidos, com a Resolução de aprovação do CMAS.

Art. 5º A solicitação de cofinanciamento de Beneficio Eventual para fins de Aluguel Social será formulada pelo chefe do poder executivo municipal e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I – normativo de reconhecimento, por parte do Governo do Estado, da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do município;

II – relatório social emitido por profissionais do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e ratificado pelo secretário(a) municipal de assistência social local, informando o número e a situação das famílias a serem contempladas; e

III – lei municipal de concessão de benefício eventual.

I – recebimento definitivo da moradia;

II – extinção das condições de desabrigamento ou risco de desabrigamento.

Art. 7º O subsídio financeiro de que trata esta Portaria está limitado à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria da Proteção Social, priorizando, quando necessário, as famílias com maior índice de vulnerabilidade social e os municípios atingidos de forma mais grave pela situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria SPS n° 079/2023, publicada no Diário Oficial em 31 de março de 2023.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** *** PORTARIA Nº329/2024.

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE VALE-GÁS DE COZINHA NO SEGUNDO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2024 À POPULAÇÃO CEARENSE SOCIALMENTE VULNERÁVEL. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e CONSIDERANDO a Lei Estadual 17.669 de 14 de setembro de 2021, que atribui a condição de política pública permanente a aquisição e distribuição de gás em botijão à população cearense socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a possibilidade da Administração de proceder a distribuição de vale-gás em vez da aquisição direta e distribuição de botijões; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.259 de 23 de setembro de 2021 que regulamenta a Lei acima mencionada; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o regramento aplicável à segunda distribuição de gás em botijão para o ano em curso, conforme exposto na legislação do programa; CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira no exercício corrente, RESOLVE:

Art. 1°. Esta portaria estabelece as normas para a distribuição do vale-gás de cozinha à população cearense socialmente mais vulnerável no segundo quadrimestre de 2024.

Parágrafo único. O vale-gás de que trata esta Portaria será no valor equivalente a uma recarga de botijão de gás de cozinha e assegurará o recebimento do mesmo, pelo beneficiário junto à distribuidora contratada pela SPS. Art. 2º. São beneficiárias prioritárias para a distribuição referente ao segundo quadrimestre de 2024 às famílias que:

I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará;

III- a forma de substituição dos beneficiários que deverá atender as seguintes diretrizes:

Art.3º. Respeitada a prioridade de que trata o art. 2º desta Portaria e a disponibilidade orçamentária, serão beneficiárias da política pública de distribuição de recarga do gás de cozinha em botijão, as organizações da sociedade civil que atuam em projetos sociais para distribuição gratuita de marmitas e refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que:

II – desenvolvam ações de produção e distribuição de alimentos, e sejam devidamente identificadas pela equipe da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional da SPS;

Art.4º. A segunda distribuição do vale-gás referente ao exercício de 2024 iniciará em agosto do ano em curso.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de julho de 2024.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº331/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS Alice Leite Barbosa e Maria Meiriane dos Santos Torres – representantes da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, Maria Meirilene Lopes de Brito e Maria da Conceição Melo Monteiro – Representantes da Coordenadoria de Proteção Social Básica, Mônica Regina Gondim Feitoza e Delza Maria Barata Alencar – Representantes da Coordenadoria da Proteção Social Especial, Maria Elizabeth Rodrigues de Souza e Silvana de Matos Brito Simões – Representantes da Coordenadoria do Programa Mais Infância Ceará, para comporem a comissão de seleção da 3º Mostra de Experiências Exitosas em Vigilância Socioassistencial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 25 de julho de 2024.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.