DOE 29/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024
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CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Conselho de Disciplina, protocolizado sob o SPU n° 200198014-5, instaurado através da Portaria CGD nº111/2020, publicada no D.O.E. CE nº039, de 23 de fevereiro de 2020, retificada pela Portaria de Corrigenda/CGD nº477/2020, publicada no D.O.E. CE nº250, de 11 de novembro de 2020, visando apurar a responsabilidade funcional dos policiais militares ST PM Augusto César de Farias Magalhães, 1º SGT PM Antônio Edson Alves de Sousa, SD PM Evandro Santos da Silva, SD PM Josivânio Morais de Sousa e SD PM Roberto Garcia Lourenço, tendo em vista as informações constantes no Ofício nº259/2020, datado de 22/02/2020, oriundo do Subcomandante-Geral da Polícia Militar (fl. 02), encaminhando Termo de Deserção Especial de Policiais Militares empregados na Operação Carnaval 2020. De acordo com a portaria inaugural, a formalização do Termo de Deserção Especial decorreu do fato dos militares precitados terem deixado de se “apresentar no dia 21/02/2020, e embarcarem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo para diversas cidades no interior do Estado a fim de participar da Operação Carnaval 2020, consumando instantaneamente a figura típica incriminadora do art. 190 do Código Penal Militar”; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 822/826, restou plenamente demonstrado a incidência da prescrição da pretenção punitiva estatal, em razão dos aconselhados ST PM Augusto César de Farias Magalhães, SD PM Evandro Santos da Silva, SD PM Josivânio Morais de Sousa e SD PM Roberto Garcia Lourenço; CONSIDERANDO que, em sentença proferida nos autos do processo judicial, cuja cópia consta das fls. 5489/5492, que apura os mesmos fatos objeto deste conselho, o Juízo da Auditoria Militar do Estado do Ceará decidiu que o aconselhado 1º SGT PM Antônio Edson Alves de Sousa não incorreu no fato típico descrito no Art. 190 do Código Penal Militar, motivo pelo qual determinou a exclusão do nome do militar em comento do polo passivo da presente demanda. O Art. 97 da Lei Estadual nº12.124/1993 (Estatuto dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará), preconiza que “O policial responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições ficando sujeito, cumulativamente, às respectivas cominações”, entretanto há situações em que, uma vez decididas no processo penal, repercutem necessariamente nas instâncias civil e administrativa; CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reconhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, por todo o exposto: a) Deixar de acatar o Relatório Final nº99/2023 (fls. 795/816), haja vista a extinção da punibilidade pela incidência da prescrição, nos termos do Art. 74, inc. II, § 1º, alínea “e”, da Lei n° 13.407/03 e, por consequência, arquivar o presente Conselho de Disciplina em relação aos POLICIAIS MILITARES ST PM Augusto César de Farias Magalhães – M.F. nº035.287-1-5; SD PM Evandro Santos da Silva – M.F. nº300.097-1-1; SD PM Josivânio Morais de Sousa – M.F. nº300.260-1-2 e SD PM Roberto Garcia Lourenço – M.F. nº305.571-1-5, com fulcro no Art. 125, inciso VI, do Código Penal Militar; b) Absolver o 1º SGT PM Antônio Edson Alves de Sousa – M.F. nº125.526-1-0, ante o reconhecimento de ausência de transgressão disciplinar em face de sentença judicial proferida nos autos do processo judicial, cuja cópia consta às fls. 5489/5492, que decidiu que o aconselhado não incorreu no crime tipificado no Art. 190 do Código Penal Militar, conduta que motivou a instauração do presente conselho e, por consequência arquivar o presente feito instaurado em face do aludido militar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 22 de julho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº551/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, até o município de Aurora – CE, a fim de realizar diligências, com CARÁTER DE URGÊNCIA, relacionadas ao inquérito policial n°323-109/2023, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” e “III” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de julho de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº551/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024
| NOME/MATRÍCULA | CARGO/ |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS |
TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | TOTAL | |||||
| EDUARDO SAMPAIO MELO | DPC | II | 15/07/2024 A 16/07/2024 | FORTALEZA – CE / AURORA – CE / FORTALEZA - CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 197,15 |
| MARCOS EMANOEL MARTINS CHAGAS | EPC | II | 15/07/2024 A 16/07/2024 | FORTALEZA – CE / AURORA – CE / FORTALEZA - CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 197,15 |
| ANDRÉ PONTES TEIXEIRA | IPC | II | 15/07/2024 A 16/07/2024 | FORTALEZA – CE / AURORA – CE / FORTALEZA - CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 197,15 |
| GEORGE LUCAS CARNEIRO BEZERRA | EPC | II | 15/07/2024 A 16/07/2024 | FORTALEZA – CE / AURORA – CE / FORTALEZA - CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 197,15 |
| LEONARDO JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA |
EPC | II | 15/07/2024 A 16/07/2024 | FORTALEZA – CE / AURORA – CE / FORTALEZA - CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 197,15 |
| TOTAL | R$ 985,75 |
PORTARIA CGD Nº544/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, até o município de Morada Nova - CE, a fim de realizar diligências, com CARÁTER DE URGÊNCIA, relacionadas ao inquérito policial n° 323-109/2023, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” e “III” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de julho de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº544/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024
| NOME/MATRÍCULA | CARGO/ |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | TOTAL | |||||
| ROGÉRIA NEUSA COSTA DE SOUSA | DCP | II | 15/07/2024 A 16/07/2024 | FORTALEZA – CE / MORADA NOVA – CE / FORTALEZA - CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 197,15 |
| ELANE RIBEIRO DA SILVA | EPC | II | 15/07/2024 A 16/07/2024 | FORTALEZA – CE / MORADA NOVA – CE / FORTALEZA - CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 197,15 |
| ELY GUIMARÃES CORDEIRO | IPC | II | 15/07/2024 A 16/07/2024 | FORTALEZA – CE / MORADA NOVA – CE / FORTALEZA - CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 197,15 |
| JOSÉ IVAM DA SILVA MACIEL | SGT | II | 15/07/2024 A 16/07/2024 | FORTALEZA – CE / MORADA NOVA – CE / FORTALEZA - CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 197,15 |
| DAVYD DA SILVA RODRIGUES | SGT | II | 15/07/2024 A 16/07/2024 | FORTALEZA – CE / MORADA NOVA – CE / FORTALEZA - CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 197,15 |
| TOTAL | R$ 985,75 |