DOE 25/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024
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SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº293/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas Atribuições legais e de acordo com o Artigo 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992 combinado com os Artigos 17, 19 e 57 do Decreto nº 22.793 de 01 de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2023, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES integrantes do Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS, lotados nesta Secretaria, relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE., 04 de julho de 2024 Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº293/2024 GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PERÍODO DA AVALIAÇÃO: 01/04/2022 a 31/03/2023
| Nº NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA | **SITUAÇÃ ** | O ATUAL | **SITUAÇÃ ** | O NOVA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO / FUNÇÃO | CLAS. | REF. | CARGO / FUNÇÃO | CLAS. | REF. | ||
| 01 MARIA DA CONCOLACAO COSTA BORGES |
30036514 | ADVOGADO | V | 29 | ADVOGADO | V | 30 |
| 02 MARIA JOSE SOLANGE FACANHA BRITO |
10319919 | ADVOGADO | V | 25 | ADVOGADO | V | 26 |
| 03 FRANCISCA TANIA CARVALHO COUTINHO |
00067334 | ADVOGADO | IV | 22 | ADVOGADO | IV | 23 |
| 04 SUAREZ BRAGA CAVALCANTE |
10317118 | ADVOGADO | III | 13 | ADVOGADO | III | 14 |
PORTARIA Nº302/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP nº 18001.022197/2024-79, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor a Comissão Projeto Reconstruir no Complexo II, será composta por: Emerson Vieira Mangueira, Matrícula: 300.493-1-4; Joaquim Carneiro, Matrícula: 431062-7-9; Leandro Cardoso de Freitas, Matrícula: 431063-2-5; Eva Núbia Mendes Facundo, Matrícula:472.910-1-1; Luciano Evangelista de Freitas Junior, Matrícula: 430914-2-5; Madson Matheus Ferreira Mota, Matrícula:431063-7-6; Pompeu Bessa Pires, Matrícula: 300403-1-7; Rafael Alves Dos Santos, Matrícula:431059-8-1; Rodrigo Matos De Oliveira, Matrícula: 430930-2-9; Vicente Leite Junior, Matrícula: 430923-5-9 e Francisco de Assis Viana de Freitas, Matrícula: 300209-1-x . Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº322/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP nº 18001.020113/2024-62, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor a Comissão Inventariante: Marcos Hamilton Silva Melo (PRESIDENTE) – MAT. 43107038; Afonso de Paula Barreto – MAT. 43067710;Alan Max de Queiroz – MAT. 43092952; Ana Paula Pinheiro de M – MAT. 47284813; Ana Raquel de Leite – MAT. 47344115; Camila Ferreira Alves – MAT. 43092766; Dorneles Batista de Souza – MAT. 43102036; Elias Jonathan da Costa– MAT. 43100955; Emanuella Dutra de Freitas– MAT. 47288215; Flavio Rodrigues Dias – MAT. 43095072; Francisco Jose Ribeiro – MAT. 47327113; Francisco Kardene Rodrigues – MAT. 30037618; Francisco Ronaldo Helcia – MAT. 47319811; João Ernesto de Brito Leal – MAT. 4309033X; Lucas Vasconcelos Lobo – MAT. 43092456; Marcio Freitas de Miranda – MAT. 4308920X; Marcos Adriano Rodrigues – MAT. 43088483; Maria Veronica da Costa – MAT. 47350611; Paulo Roberto de Sousa – MAT. 43060015;Pedro Paulo Alves Cavalcante – MAT. 43107305; Railson Vieira Pontes – MAT. 43093975; Regyram Melo Bezerra –MAT. 47260914; Renan Calixto Pereira – MAT. 43103121; Reno Samid Mourão Viana – MAT. 43108417; Sanara Lima Castro de F. – MAT. 43103148; Thalles Costa Prata – MAT. 43094319; Wanneska Vidal de Freitas – MAT. 43097261. Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº325/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP nº 18001.006479/2024-29, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor a Comissão de Desenvolvimento do Estande de Tiro do Policial Penal do Ceará, que será composta por: PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS, MF:472.601-1-6; DANIEL DOS ANJOS SOUZA, MF:431.004-6-7; ALESSANDRO DA SILVA MESQUITA, MF:431.006-7-X , CICERO ARLEI ALVES LIMA, MF:472.826-1-6, FRANCISCO VALDINAR DA COSTA LIMA, MF:472.522-1-0, JORGE LUIZ DE LIMA BARBOSA, MF:111.776-1-1, Manoel Romério Rodrigues Do Nascimento, Mf:473.019-1-2. Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EDITAL Nº010/2024 QUE RETIFICAÇÃO EDITAL Nº007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO-SAP/CE E A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº17.388, de26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam público o EDITAL Nº010/2024-SAP que retifica o EDITAL Nº 007/2024-SAP, que rege o concurso público para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, nos termos a seguir especificados. 1. Retificação dos subitens 9.10.1 e 9.10.5 do Edital nº 007/2024-SAP, que tratam do critério de aprovação na prova objetiva do Concurso, os quais passam a viger como segue: 9.10.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital, conforme os quadros a seguir:
| ÁREA DE CONHECIMENTO / DISCIPLINA | NÚMERO DEQUESTÕES | PESO PORQUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | CRITÉRIO DE APROVAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| CONHECIMENTOS BÁSI | COS | No mínimo, obter 60% (sessenta por | ||
| Língua Portuguesa | 12 | 1,0 | 12,0 | cento) da pontuação máxima da prova bti t 1 tã |
| Noções de Informática | 06 | 6,0 | ojeva e ponuar (uma) queso em cada disciplina que compõe a Área |
|
| Raciocínio Lógico | 06 | 6,0 | de Conhecimentos Básicos e a Área |
|
| Noções de Administração Pública e Ética no Serviço Público |
08 | 8,0 | de Conhecimentos Específicos, de acordo com o gabarito definitivo. |
|
| Legislação Específica | 08 | 8,0 | ||
| CONHECIMENTOS ESPECÍ | FICOS | |||
| Noções de Direito Administrativo | 10 | 20,0 | ||
| Noções de Direito Constitucional | 10 | 20,0 | ||
| Noções de Direitos Humanos | 10 | 20,0 | ||
| Noções de Direito Penal | 10 | 20,0 | ||
| Legislação Extravagante | 10 | 2,0 | 20,0 | |
| TOTAL | 90 | - | 140,0 |