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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/07/2024 · pág. 32

DOE 26/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024

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9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.

9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;

II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);

III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.

9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL

10.4. O participante, quando convocado, deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao mesmo e-mail de convocação, dentro do prazo informado em instrumento convocatório, junto às cópias dos documentos abaixo, ou realizar a entrega presencial, por agendamento, na Escola de Saúde Pública, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 16:00 h, na forma que segue: I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA O ENVIO POR E-MAIL OU PRESENCIAL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 10.8 SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL:

a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme titulação exigida no perfil que o participante concorreu (graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado);

d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, Anexo V, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal. II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS: