Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/07/2024 · pág. 13

DOE 25/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024

81

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022. R$ 3.964,52 TOTAL R$ 49.126,88

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/07/2024, que concedeu aposentadoria à SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, matrícula nº 06281214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de julho de 2024 Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06024140/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora JOSELIA CAVALCANTI PEIXOTO SANZ , CPF 072.694.203-00, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03630218, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 14 a partir de 01/04/2021, conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.132,10
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 173,00
Gratificação de Localização – 15% - Art. 12, inciso III, previsto no Art.24 da Lei nº 11.965/1992 769,82
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 769,82
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.283,03
TOTAL 8.127,77

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/01/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à JOSELIA CAVALCANTI PEIXOTO SANZ, matrícula nº 036302018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08665090/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MIRNA GURGEL CARLOS HEGER , CPF 267.442.443-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência R, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11368018, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 R$ 5.862,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 57,94% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984,combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.536/2018
R$ 3.396,67
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 791,45
TOTAL R$ 10.050,51

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/12/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/01/2022, que concedeu aposentadoria à MIRNA GURGEL CARLOS HEGER, matrícula nº 11368018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02974988/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora IVANIR DOS SANTOS TEIXEIRA , CPF 091.625.773-87, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06852718, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.867, de 25.01.2011 1.647,54
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826, de 14.05.1974 329,51
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 329,51
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16,Parágrafo único,Inciso I,da Lei n° 12.078,de 05.03.1993 576,64
TOTAL 2.883,20

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06816844/2017, termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor DEUSINEI CORREIA GUEDES , CPF 195.564.383-00., exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 001829-1-5, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017, c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 457,48
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 68,62
TOTAL 526,10

Para o benefício em referência fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à DEUSINEI CORREIA GUEDES, matrícula nº 001829-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE