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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/07/2024 · pág. 63

DOE 25/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024

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no dia 20/09/2023, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, estando de licença médica; CONSIDERANDO as informações constantes no Relatório Técnico n° 26/2024 – COINT, verifica-se que a conduta do Policial Penal Bruno os Santos Barros, em tese se enquadra na situação descrita no art. 27 do Decreto n° 30.550/2011; CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal a conduta, prime facie, viola os deveres contidos no art. 6°, I, III, X, XII, XIII, XIV, XXI, configurando ainda transgressões disciplinares previstas no art. 9°, XVII, XXI, XXIII, XXVI e art. 10°, IX, todos da Lei Complementar nº 258/21. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal BRUNO DOS SANTOS BARROS , MF: 472.810-1-6, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos Delegados de Polícia Civil RAFAEL BEZERRA CARDOSO , M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 17 de julho de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº541/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2402094898, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor PP ÁTILA MATHEUS DA SILVA CAMPOS, MF nº. 431.082-8-X, em razão do mesmo ter participado de uma manifestação pública em desfavor do Secretário de Administração Penitenciária em 20 de setembro de 2023, encontrando-se, na data referida, de licença médica; CONSIDERANDO as informações constantes no Relatório Técnico nº. 026/2024-COINT, verifica-se que a conduta do policial penal Átila Matheus da Silva Campos, em tese, enquadra-se na situação descrita no art. 27 do Decreto nº. 30.550/2011; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos nos arts. 6º, I, III X, XII, XIII, XIV e XXI; 9º, XVII, XXI, XXIII e XXVI; bem como 10, IX, todos da LC nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal ÁTILA MATHEUS DA SILVA CAMPOS, MF nº. 431.082-8-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Civil composta pelos DELEGADOS de polícia civil Milena Martins Monteiro, MF nº. 133.852-1-1 (presidente) e Fernando Figueiredo De Vito, MF nº. 198.404-1-7 (membro), além da escrivã de polícia civil Marleide Andrade da Silva, MF nº. 028.380-1-X (secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de julho de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº542/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 18.702/2024, art. 3º, IV, RESOLVE, lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, com vigência a partir de 18 de julho de 2024. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

ANEXO ÚNICO
SERVIDOR CARGO MATRÍCULA
João Victor dos Santos Terto IPC 300103-0-2

PORTARIA CGD Nº543/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2308921190, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que a Inspetora de Polícia Civil LEIDE LAURA ALMEIDA DOS SANTOS teria, em tese, acessado indevidamente os sistemas da Polícia Civil para fins particulares em datas distintas, conforme documentação constante dos autos; CONSIDERANDO que, em virtude dos fatos, foi instaurado o inquérito policial nº 474-21/2024, na Delegacia Municipal de Jardim/CE, no qual a servidora foi indiciada como incursa no artigo 325, § 1º do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos no art. 100, incisos I e IX, bem como configurando, em tese, as transgressões disciplinares previstas no art. 103, alínea “a”, inciso VII, alínea “b”, incisos IV e XVII e alínea “c”, incisos III e XII, todos previstos na Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face da Inspetora de Polícia Civil LEIDE LAURA ALMEIDA DOS SANTOS , M.F. nº 404.983-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD , composta pelos Delegados de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo , M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e RENATO ALMEIDA PEDROSA , M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil ANTÔNIO MARCOS DANTAS DOS SANTOS , M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº545/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401720582, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Policial Penal BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA RIOS, noticiando a existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 304-3/2022, registrado na Delegacia de Defraudações e Falsificações para apuração de crime contra o registro de marca, nos termos do artigo 190, inciso I da Lei nº 9.279/96; CONSIDERANDO que o mencionado servidor possui registro ativo como empresário individual; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola o dever funcional contido no art. 6º, inciso III, bem como as transgressões disciplinares previstas no artigo 9º, inciso X e no artigo 10, incisos V e X, todos previstos na Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA RIOS , M.F. nº 472.811-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD , composta pelos Delegados de Polícia Civil BIANCA DE OLIVEIRA ARAÚJO , M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e RENATO ALMEIDA PEDROSA , M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil ANTÔNIO MARCOS DANTAS DOS SANTOS , M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO