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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2024 · pág. 1

DOE 24/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 24 de julho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº138 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 23,00

PODER EXECUTIVO

LEI Nº18.942 , de 24 de julho de 2024.

TRANSFORMA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A 15.ª Promotoria de Justiça de Maracanaú e o respectivo cargo de Promotor de Justiça ficam transformados em 19.ª Promotoria de Justiça de Caucaia.

Parágrafo único. As atribuições da Promotoria de Justiça transformada serão disciplinadas por resolução do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 2.º O Anexo III da Lei Estadual n.º 16.681, de 3 de dezembro de 2018, passa a viger com as alterações constantes no Anexo II desta Lei. Art. 3.º Fica criado, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 1 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial, integrante da carreira de Técnico Ministerial.

Parágrafo único. O Anexo II da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei, que ora consolida o quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 4.º Fica criado, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 1 (um) cargo, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativo de bacharel em Direito, a ser lotado em Promotoria de Justiça. Parágrafo único. Aplicam-se ao cargo criado por esta Lei as disposições da Lei Estadual n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I DA LEI ESTADUAL Nº18.942, DE 24 DE JULHO DE 2024 (ANEXO II da Lei n.º 14.043/2007) ANEXO II ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

CARGO QUANTIDADE
Analista Ministerial de Entrância Final 97
Técnico Ministerial 568

ANEXO II DA LEI ESTADUAL Nº18.942, DE 24 DE JULHO DE 2024 (ANEXO III da Lei Estadual n.º 16.681/2018)

QUADRO CONSOLIDADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

COMARCA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
ENTRÂNCIA FINAL
293 (duzentas e noventa e três) promotorias de justiça
1. CAUCAIA 19 (dezenove) promotorias de justiça (1.ª a 19.ª Promotoria de Justiça)
2. CRATO 7 (sete) promotorias de justiça (1.ª a 7.ª Promotoria de Justiça)
3. FORTALEZA 191 (cento e noventa e um) promotorias de justiça (1.ª a 191.ª Promotoria de Justiça)
4. IGUATU 8 (oito) promotorias de justiça (1.ª a 8.ª Promotoria de Justiça)
5. JUAZEIRO DO NORTE 17 (dezessete) promotorias de justiça (1.ª a 17.ª Promotoria de Justiça)
6. MARACANAÚ 14 (quatorze) promotorias de justiça (1.ª a 14.ª Promotoria de Justiça)
7. QUIXADÁ 8 (oito) promotorias de justiça (1.ª a 8.ª Promotoria de Justiça)
8. SOBRAL 7 (dezessete) promotorias de justiça (1.ª a 17.ª Promotoria de Justiça)
9. TAUÁ 5 (cinco) promotorias de justiça (1.ª a 5.ª Promotoria de Justiça)
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
117 (cento e dezessete) promotorias de justiça
1. ACARAÚ 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
2. ACOPIARA 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
3. ARACATI 4 (quatro) promotorias de justiça (1.ª a 4.ª Promotoria de Justiça)
4. AQUIRAZ 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
5. ARACOIABA 1 (uma) promotoria de justiça
6. BARBALHA 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
7. BATURITÉ 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
8. BEBERIBE 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
9. BOA VIAGEM 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
10. BREJO SANTO 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
11. CAMOCIM 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
12. CANINDÉ 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
13. CASCAVEL 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
14. CEDRO 1 (uma) promotoria de justiça
15. CRATEÚS 7 (sete) promotorias de justiça (1.ª a 7.ª Promotoria de Justiça)
16. EUSÉBIO 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
17. GUARACIABA DO NORTE 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
18. GRANJA 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
19. HORIZONTE 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
20. ICÓ 4 (quatro) promotorias de justiça (1.ª a 4.ª Promotoria de Justiça)
21. INDEPENDÊNCIA 1 (uma) promotoria de justiça
22. IPU 1 (uma) promotoria de justiça
23. ITAITINGA 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)