DOE 24/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2024
202
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº26/2024 - CESAU/CE
| ADS | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | NOME HOSPITAL | CUSTEIO MENSAL |
CONTRA PARTIDA TESOURO – HPP |
INCENTIVO MENSAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA | ||||||
| Cascavel | Chorozinho | 20.163 | Hospital Municipal de Chorozinho | R$ 35.000,00 | R$ 7.900,26 | R$ 27.099,74 |
| Ocara | 24,493 | Hospital Maternidade de Francisco Raimundo Marcos | R$ 35.000,00 | R$ 10.704,89 | R$ 24.295,11 | |
| Pindoretama | 23.391 | Hospital e Centro de Parto Normal de Pindoretama | R$ 35.000,00 | R$ 6.056,71 | R$ 28.943,29 | |
| Caucaia | Tejuçuoca | 14.154 | Hospital de Pequeno Porte Roque Silva Mota | R$ 35.000,00 | R$ 4.532,98 | R$ 30.467,02 |
| Maracanaú | Acarape | 14.027 | Unidade Mista João Oliveira | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 |
| Guaiuba | 24325 | Hospital Municipal Dom Aluísio Locheider | R$ 35.000,00 | R$ 9.282,52 | R$ 25.717,48 | |
| Palmácia | 10.242 | Hospital Virgínia Simplício | R$ 35.000,00 | R$ 881,53 | R$ 34.118,47 | |
| Baturité | Aratuba | 11.224 | Sociedade Hospitalar Padre Dionísio | R$ 35.000,00 | R$ 4.738,54 | R$ 30.261,46 |
| ADS | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | NOME HOSPITAL | CUSTEIO MENSAL |
CONTRA PARTIDA TESOURO – HPP |
INCENTIVO MENSAL |
| REGIÃO DE SAÚDE DO LITORAL LESTE/ JAGUARI | BE | |||||
| Russas | Jaguaretama | 17.232 | Hospital e Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes | R$ 35.000,00 | R$ 3.663,61 | R$ 31.336,39 |
| Limoeiro do No | rte Potiretama |
5.974 | Unidade Mista Raimundo D Paiva | R$ 35.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 30.000,00 |
| CUSTEIO | CONTRA PARTIDA | INCENTIVO | ||||
| ADS | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | NOME HOSPITAL | MENSAL |
TESOURO – HPP |
MENSAL |
| REGIÃO DE SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL | ||||||
| Quixadá | Solonópole | 18.179 | Hospital e Maternidade maria Suely Nogueira Pinheiro | R$ 35.000,00 | R$ 1.819,79 | R$ 33.180,21 |
| Pedra Branca | 40.187 | Hospital Municipal S. Sebastião e Maternidade Celia | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 | |
| ADS | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | NOME HOSPITAL | CUSTEIO MENSAL |
CONTRA PARTIDA TESOURO – HPP |
INCENTIVO MENSAL |
| REGIÃO DE SAÚDE DO LITORAL LESTE/ JAGUARI | BE | |||||
| Brejo Santo | Barro | 17.381 | Hospital Municipal Santo Antônio | R$ 35.000,00 | R$ 8.666,57 | R$ 26.333,43 |
| Penaforte | 8.972 | Hospital Municipal João Muniz | R$ 35.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 30.000,00 | |
| Crato | Santana do Cariri | 16.954 | Hospital Maternidade Senhora Santana | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 |
| ADS | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | NOME HOSPITAL | CUSTEIO MENSAL |
CONTRA PARTIDA TESOURO – HPP |
INCENTIVO MENSAL |
| REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL | ||||||
| Sobral | Coreaú | 20.953 | Hospital Fernando Teles Camilo | R$ 35.000,00 | R$ 6.183,88 | R$ 28.816,12 |
| Meruoca | 15.157 | Hospital Chagas Barreto | R$ 35.000,00 | R$ 3.587,76 | R$ 31.412,24 | |
| Santana do Acaraú | 30.628 | Hospital Municipal Dr. Arcanjo Neto | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 | |
| Varjota | 18.108 | Unidade Obstétrica de Varjota | R$ 35.000,00 | R$ 4.701,04 | R$ 30.298,96 | |
| Acaraú | Cruz | 29.761 | Hospital Municipal Dona Maria Muniz | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 |
| Tianguá | Ibiapina | 23.965 | Hospital Municipal Maria Wanderlene N. de Queiroz | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 |
| Crateús | Monsenhor Tabosa | 17.149 | Hospital Maternidade F. Farias Leitão | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 |
| Ipaporanga | 11.575 | Hospital Municipal Dra. Francy Mota | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 | |
| Poranga | 12.065 | Hospital Municipal Francisco Antônio de Pinho | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 | |
| Camocim | Chaval | 12.462 | Hospital Municipal Elizete P. Pacheco | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 |
RESOLUÇÃO Nº27/2024.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE 10 (DEZ) LEITOS DA UTI ADULTO TIPO II DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE IGUATU - EISA NA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ, COM VIGÊNCIA ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024, AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO DO RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, COM IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2020 que Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; CONSIDERANDO o processo NUP 24001.026976/2024-46 tramitado pela Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Iguatú – COADS Iguatú/SRSUL/SESA em 11/04/2024 às 15:29 e o processo NUP 24001.046339/202496 tramitado pelo GABSEC/SESA em 14/06/2024 às 16:34; CONSIDERANDO a Resolução Nº 132/2024 – CIB/CE que aprova a inserção de 10 (dez) leitos da UTI Adulto Tipo II do Hospital São Vicente de Iguatu - EISA na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, ao recebimento . do incentivo financeiro de custeio do Recursos do Tesouro do Estado, com impacto financeiro mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). CONSIDERANDO a decisão dos Conselheiros membros da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS – CANOAS – Cesau/CE, na 2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada no dia 12 de Junho de 2024 e na 3ª Reunião Extraordinária Virtual realizada no dia 17 de Junho de 2024 de forma virtual, com a presença da Superintendente da Região de Saúde do Cariri – SRSUL/SESA; Coordenadora da COADS Iguatú/SRSUL/SESA; da Direção do Hospital São Vicente de Iguatu – Instituto de Educação, Saúde e Assistência Social do Estado do Ceará – IESA e dos assessores técnicos da CANOAS/CESAU/SESA, no que após amplo debate, os conselheiros presentes decidiram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – Cesau/CE: CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 509ª Reunião Ordinária Presencial realizada no dia 19 e 20/06/2024; RESOLVE,