DOE 22/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
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1 - O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) é uma associação civil sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem suas ações pautadas pelos princípios que regem o direito público, reunindo os Secretários de Estado da Saúde e seus substitutos legais, como gestores oficiais das Secretarias de Estado da Saúde (SES) dos estados e do Distrito Federal. A institucionalização do CONASS ocorreu através da publicação da Lei n. 12.466, que reconheceu legalmente o CONASS como entidade representativa dos Entes Estaduais nas instâncias do SUS, para tratar de matérias referentes à saúde.
2 - Seu primeiro eixo de atuação consiste na representação política dos Secretários.
3 - O segundo eixo de atuação do CONASS consiste no apoio técnico aos Secretários Estaduais de Saúde e às suas Secretarias.
4 - Destaca-se a existência do Programa de Gestão da Informação em Saúde do CONASS que tem por objetivo apoiar a construção da inteligência gestora do SUS, ao organizar, integrar equipes das áreas técnicas e da ciência de dados em saúde e disponibilizar informações estratégicas para tomada de decisão. As ações desenvolvidas pelo programa levaram à formação de uma rede de análise de dados e informações com o objetivo de subsidiar os gestores, e fortalecer o SUS (Rede Cieges).
5 - O CONASS promoveu oficinas nas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) com o objetivo de alinhar entendimentos gerais sobre a importância dos centros de inteligência locais. Na SESA CE, o encontro foi realizado no dia 05/02/2023, contando com a presença de gestores de diversas áreas desta Secretaria.
6 - Atualmente, a REDE CIEGES conta com 25 unidades da federação e o Distrito Federal, onde organizam processos de análises, monitoramento e avaliação locais e nacionais. Três Estados formalizaram a constituição do CIEGES Estadual.
Art 3º - A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, através deste instrumento, institui o Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS, tendo como objetivos principais, mas não se limitando a:
I - Realizar adesão da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará à rede do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS (CIEGES) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
II - Produzir painéis de indicadores para compartilhamento de informações, visando apoiar a gestão estratégica do SUS no Estado do Ceará, também difundir conhecimento e resultados Junto a população;
III - Fomentar a inovação, processos de análises e ciência de dados de Saúde e melhoria contínua dos produtos;
IV - Realizar a coleta, análise e interpretação de dados relevantes para embasar o processo de tomada de decisões estratégicas para uma gestão eficiente e o planejamento adequado para o bom funcionamento do SUS;
V - Melhor adequação e priorização das entregas do CIEGES, a fim de atender as necessidades da população e os objetivos estratégicos da SESA; VI - Aumentar a colaboração entre as equipes envolvidas no desenvolvimento dos painéis, eficiência das entregas, redução de conflitos e aumento de sinergia entre as áreas e equipes envolvidas;
VII - Proporcionar visão mais abrangente dos desafios enfrentados no desenvolvimento de painéis, permitindo a identificação e implementação de melhorias contínuas; VIII - Promover o compartilhamento de informações e dados, através de colaboração com outras instituições de saúde, universidades e órgãos de pesquisa, quando necessário, seguindo as devidas aprovações e fluxos estabelecidos pela SESA CE.
Art. 4º - A fim de atingir os objetivos listados no art.4º deste instrumento, fica estabelecido o Comitê Gestor do CIEGES na SESA CE, com convocação realizada através do Memo Circular nº094/2023 SEAFI/SESA de 09 de Novembro de 2023, sendo composto por 01 (um) membro de cada Secretaria Executiva e demais áreas estratégicas, a saber:
I - SEAPS - Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde;
II - SEVIG - Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde;
III - SEADE - Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional;
IV - SEPGI - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna;
V - SEAFI - Secretaria Executiva Administrativo-Financeira;
VI - SPJUR - Superintendência Jurídica;
VII - ASSES - Assessoria Executiva;
VIII - COTEC - Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais;
IX - COINF - Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação;
X - COREG - Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde;
Art. 5º - O CIEGES-CE será presidido pelo titular da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará ou por pessoa designada para tal fim e coordenado pelo responsável pela Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais - COTEC; Art. 6º - As demais diretrizes que orientam a realização dos trabalhos executados pelo CIEGES, serão disponibilizadas mediante publicação por meio dos canais de comunicação institucionais ou outros utilizados para tal fim; Art. 7º - O Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Estado do Ceará - CIEGES-CE deverá seguir as diretrizes e regulamentações vigentes de privacidade e segurança de dados;
Art. 8º - As diretrizes contidas neste documento, devem ser revisadas anualmente
Art. 9º - Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** * PORTARIA Nº1323/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, que prestaram serviços extraordinários no mês de Junho de 2024, atribuindo-lhes uma gratificação** de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art. 1º da Lei nº12.913, de 17 de junho de 1999, as despesas correrão por conta de recursos próprios do tesouro do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1323/2024 DE 12 DE JULHO DE 2024 ANEXO DA PORTARIA DE HORAS - EXTRAS
CÉLULA DE REGISTROS FUNCIONAIS E PAGAMENTOS – CEFPA/COGED/SEPGI
Unidade: HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN – HIAS FOLHA 0061- Mês de JUNHO/2024
| NUM | NÚMERO DA MATRÍCULA |
NOME DO(A) SERVIDOR(A) |
CARGO/ FUNÇÃO |
LOTAÇÃO (SETOR) |
VALOR BASE VALOR BASE |
DIAS MÊS |
HORA DIA |
VALOR HORA |
QUANT. HORAS |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 49174519 | Adriana Lourenço dos Santos | Aux. Enf. | Emergência | R$ 4.144,07 | 30 | R$ 138,14 | R$ 34,53 | 46 | R$ 1.588,56 |
| 2 | 40404910 | Aleuda Leite da Silva | Aux. Enf. | UTI -CPC | R$ 3.891,25 | 30 | R$ 129,71 | R$ 32,43 | 48 | R$ 1.556,50 |
| 3 | 40243119 | Alzira Carvalho de Lima | At. Enf. | Centro Cirúrgico | R$ 3.146,91 | 30 | R$ 104,90 | R$ 26,22 | 48 | R$ 1.258,76 |
| 4 | 49172117 | Amanda Pereira de Sousa | Aux. Enf. | CTI | R$ 4.306,03 | 30 | R$ 143,53 | R$ 35,88 | 48 | R$ 1.722,41 |
| 5 | 80241312 | Amelia Julião Silva | Aux.Pat.Clínica | Lab. Emergência | R$ 1.907,85 | 30 | R$ 63,60 | R$ 15,90 | 40 | R$ 635,95 |
| 6 | 4917411X | Ana Alice Pereira da Silva | Aux. Enf. | Centro Cirúrgico | R$ 3.707,86 | 30 | R$ 123,60 | R$ 30,90 | 48 | R$ 1.483,14 |
| 7 | 4925671X | Ana Karine Valencio de Araujo | Aux. Enf. | CTI | R$ 4.144,07 | 30 | R$ 138,14 | R$ 34,53 | 48 | R$ 1.657,63 |
| 8 | 49171714 | Ana Paula da Silva Santos | Téc. Enf. | UTI 1 | R$ 7.016,00 | 30 | R$ 233,87 | R$ 58,47 | 48 | R$ 2.806,40 |
| 9 | 40467610 | Ana Paula de Oliveira | At. Dental | Emerg.Computador | R$ 2.460,71 | 30 | R$ 82,02 | R$ 20,51 | 40 | R$ 820,24 |
| 10 | 49300115 | Ana Stella Maciel Ferreira | Téc. Enf. | Centro Cirúrgico | R$ 6.238,96 | 30 | R$ 207,97 | R$ 51,99 | 48 | R$ 2.495,58 |
| 11 | 49173814 | Andresia Gondim | Aux. Enf. | Bloco A | R$ 4.306,03 | 30 | R$ 143,53 | R$ 35,88 | 47 | R$ 1.686,53 |
| 12 | 00740217 | Antonia Helena Moreira da Silva | At. Enf. | NAC | R$ 1.947,28 | 30 | R$ 64,91 | R$ 16,23 | 36 | R$ 584,18 |
| 13 | 40323813 | Antonia Ilsa Ferreira Saraiva | At. Enf. | CME | R$ 2.794,25 | 30 | R$ 93,14 | R$ 23,29 | 48 | R$ 1.117,70 |
| 14 | 49172915 | Antonia Roseane Costa Cavalcante |
Aux. Enf. | Centro Cirúrgico B | R$ 4.798,41 | 30 | R$ 159,95 | R$ 39,99 | 48 | R$ 1.919,36 |
| 15 | 40398414 | Antonio Rogerio Soares dos Santos |
Ag Adm. | Unidade Finanças | R$ 2.387,43 | 30 | R$ 79,58 | R$ 14,92 | 19 | R$ 283,51 |
| 16 | 49174810 | Apoliana Carvalho da Silva | Aux. Enf. | Bloco B | R$ 3.824,75 | 30 | R$ 127,49 | R$ 31,87 | 48 | R$ 1.529,90 |
| 17 | 49173210 | Audileia Mendes Botão |
Aux. Enf. | Bloco A | R$ 3.707,86 | 30 | R$ 123,60 | R$ 30,90 | 48 | R$ 1.483,14 |
| 18 | 49150911 | Benedita Antonia Abreu Farias | Aux. Enf. | CME | R$ 3.824,75 | 30 | R$ 127,49 | R$ 31,87 | 48 | R$ 1.529,90 |
| 19 | 49205015 | Candido Xavier de Sousa | Tec. Rad. | Centro de Imagem | R$ 3.941,39 | 30 | R$ 131,38 | R$ 32,84 | 48 | R$ 1.576,56 |
| 20 | 49300018 | Carla Costa Dias | Téc. Enf. | Centro Cirúrgico | R$ 4.361,27 | 30 | R$ 145,38 | R$ 36,34 | 48 | R$ 1.744,51 |
| 21 | 40140212 | Celia Maria da Silva Pessoa | At. Enf. | Banco de Leite | R$ 2.492,98 | 30 | R$ 83,10 | R$ 20,77 | 47 | R$ 976,42 |
| 22 | 00719617 | Cezar Eduardo Ferreira Viana | Aux.Adm. | Ambulatorio | R$ 1.942,54 | 30 | R$ 64,75 | R$ 12,14 | 17 | R$ 206,39 |