DOE 17/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024
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ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.. DATA DA ASSINATURA: 25 DE JUNHO DE 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Joene Maria Uchôa Monteiro Barbosa , CONTRATADA-Leandro de Abreu Bastos e TESTEMUNHAS 01- Cynara Leite de Oliveira Fernandes , 02-Antonia Raquel Santos de Andrade. Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036412/2023-13
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.036412/2023-13, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DO CURU , no valor de 11.594,59 (onze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), no período de novembro e dezembro e 13° integral de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.025530/2023-98
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.025530/2023-98, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS , no valor de R$ 196.297,40 (cento e noventa e seis mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos). no período de janeiro a setembro e 1ª parcela do 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.034207/2023-13
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.034207/2023-13, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA , no valor de 9.788,38 (Nove Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Oito Centavos), no período de Outubro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.027694/2023-50
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.027694/2023-50, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA , no valor de 9.788,38 (Nove Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Oito Centavos), no período de SETEMBRO de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.059440/2024-81
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.059440/2024-81, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE no valor 13.241,46 (treze mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), no período de agosto a dezembro e 13º proporcional de 2022. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.051678/2024-69
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.051678/2024-69 , resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , no valor de R$ 32.769,68 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavo no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO