DOE 18/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024
60
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2294/2024-GS DE 05 DE JULHO DE 2024
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| QUANT. | VALOR | TOTAL | ||||||
| JOSEBERTO WESCLEY VITAL LOPES | 3º Sargento PM | 303.465-1-3 | II | 11 à 14/07/2024 | Crato-CE | 3 (três) e meia | 131,43 | 460,01 |
| ROBSON FERNANDES NOGUEIRA | Inspetor de Polícia Civil | 301.205-3-1 | II | 11 à 16/07/2024 | Crato-CE | 5 (cinco) e meia | 131,43 | 722,87 |
| ANTONIO RAFAEL GARCIA SOARES | Inspetor de Polícia Civil | 198.211-1-0 | II | 11 à 16/07/2024 | Crato-CE | 5 (cinco) e meia | 131,43 | 722,87 |
| ANDRÉ DE AGUIAR MOURA | Inspetor de Polícia Civil | 404.614-1-8 | II | 11 à 16/07/2024 | Crato-CE | 5 (cinco) e meia | 131,43 | 722,87 |
| PEDRO HENRIQUE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE |
Inspetor de Polícia Civil | 301.239-6-4 | II | 17 à 22/07/2024 | Crato-CE | 5 (cinco) e meia | 131,43 | 722,87 |
| HÉLIO SOUSA PINHO | Escrivão de Polícia Civil | 301.010-1-4 | II | 17 à 22/07/2024 | Crato-CE | 5 (cinco) e meia | 131,43 | 722,87 |
| YURI BRANDÃO DE MORAIS | Escrivão de Polícia Civil | 300.917-1-X | II | 17 à 22/07/2024 | Crato-CE | 5 (cinco) e meia | 131,43 | 722,87 |
| KAMILA DA NÓBREGA LINHARES | Escrivão de Polícia Civil | 198.286-1-1 | II | 17 à 22/07/2024 | Crato-CE | 5(cinco)e meia | 131,43 | 722,87 |
| TOTAL | 5.520,10 |
P ORTARIA Nº2309/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.036943/2023-12, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 11 de julho de 2024. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
P ORTARIA Nº2310/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.029750/2023-05, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 11 de julho de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA